Sobre os bens considerados em si mesmos, conforme previsão d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231637 Direito Civil
Sobre os bens considerados em si mesmos, conforme previsão do Código Civil:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 85: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.” Como o enunciado trata da classificação dos bens considerados em si mesmos, a alternativa B é a correta por reproduzir literalmente esse conceito legal.

Tema central: Bens fungíveis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde fungibilidade com consumibilidade. Código Civil, art. 86: “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.” Logo, a descrição da alternativa corresponde a bem consumível, não a bem fungível.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente certa porque coincide com a definição legal de bens fungíveis prevista no art. 85 do Código Civil. O critério jurídico decisivo é a substituibilidade do bem móvel por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, e não a destruição da substância pelo uso.
C
Errada
Está errada porque inverte a classificação legal. Código Civil, art. 80, II: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.” Portanto, o direito à sucessão aberta não é móvel para os efeitos legais.
D
Errada
Está errada porque atribui natureza de imóvel ao que a lei qualifica como móvel. Código Civil, art. 83, I: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;” Portanto, energias com valor econômico são bens móveis para os efeitos legais.
E
Errada
Está errada porque a segunda parte contraria texto expresso da lei. Código Civil, art. 84: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.” Assim, embora a primeira oração esteja correta, é falso dizer que os materiais provenientes da demolição não readquirem a qualidade de móveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar fungibilidade por consumibilidade, inverter bens móveis e imóveis para os efeitos legais e inserir alternativa parcialmente correta com trecho final falso, como na letra E.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em substituição por outro equivalente da mesma espécie, qualidade e quantidade, o tema é fungibilidade, nos termos do art. 85 do Código Civil.
  • Se a alternativa mencionar destruição imediata da substância pelo uso, o tema é consumibilidade, nos termos do art. 86, e não fungibilidade.
  • Nas expressões “para os efeitos legais”, confira a literalidade do Código Civil: sucessão aberta é imóvel e energias com valor econômico são móveis.
  • Em alternativas com duas orações, valide cada trecho separadamente; uma parte final contrária ao art. 84 basta para invalidar toda a opção.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito item B)

A) Errado.

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Os que o seu uso importe destruição imediata são os bens consumíveis.

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

B) Gabarito.

Vide item A) Art. 86.

C) Errado. O "Direito a sucessão aberta", é imóvel, para todos os efeitos legais.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

D) Errado. As energias que tenham valor econômicos são bens móveis.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;

E) Errado. Os materiais provenientes da demolição de um prédio readquirem a qualidade de móveis.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Fungível é o mesmo que substituível - A coroa inglesa é infungível, mesmo sendo móvel. Seu chapagne barato é fungível.

As energias de valor econômico são consideradas móveis - por isso instalar gato é associado ao furto.

Os materiais de construção têm um peguinha - se ainda não empregados, então são móveis. Se já foram empregados, mas foram temporariamente retirados, para logo serem reintegrados novamente, então são imóveis. A eles, portanto, não cabe furto.

Apegue-se, sobremodo, à lei seca:

C.C - Art. 85. São FUNGÍVEIS os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.

GABARITO LETRA “B”

 

CC/2002,

“LIVRO II

DOS BENS

TÍTULO ÚNICO

Das Diferentes Classes de Bens

CAPÍTULO I

Dos Bens Considerados em Si Mesmos

Seção I

Dos Bens Imóveis

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Seção II

Dos Bens Móveis

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Seção III

Dos Bens Fungíveis e Consumíveis

Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.”

Define-se como bens fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. 

ERRADO - Estes são os bens consumíveis. Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade; Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

CORRETA - Vide art. 85

Considera-se móvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

ERRADO - Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.

Consideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico. 

ERRADO - Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, mas não readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

ERRADO - Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio. (Acho o art. 84 estranhamente intuitivo).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo