Nem sempre o poder é utilizado de forma adequada pelos admi...
(Adaptado de: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2018)
Com base no trecho acima e à luz dos poderes e deveres dos administradores públicos,
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, nos arts. 70 e 74, prevê controle externo e controle interno da Administração para fiscalização da legalidade e legitimidade dos atos administrativos; como o enunciado trata de abuso de poder e da necessidade de corrigir condutas abusivas na via administrativa ou judicial, esses mecanismos de controle são juridicamente adequados para prevenir e reprimir tal abuso, o que torna correta a alternativa A.
- Se a alternativa mencionar correção de abuso de poder, verifique se ela se apoia em mecanismos de controle da legalidade e legitimidade dos atos administrativos.
- Diferencie sempre: desvio de poder = vício de finalidade; excesso de poder = extrapolação da competência legal.
- Obediência à lei indica vinculação à legalidade; não transforma a atuação administrativa em tipicamente discricionária.
- Poderes administrativos são prerrogativas funcionais da Administração, não atributo exclusivo de agentes políticos eleitos.
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A) Correta. O abuso de poder pode ser combatido por meio do controle interno e externo da Administração Pública. Esses mecanismos permitem verificar a legalidade dos atos administrativos e corrigir eventuais abusos.
B) Incorreta. A sujeição dos atos aos parâmetros legais decorre do princípio da legalidade, e não do caráter discricionário. Tanto atos vinculados quanto discricionários devem respeitar a lei.
C) Incorreta. O desvio de poder (ou desvio de finalidade) ocorre quando o agente é competente para praticar o ato, mas o utiliza para uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Portanto, não há incompetência do agente.
D) Incorreta. O excesso de poder ocorre quando o agente, embora competente, extrapola os limites de sua competência. Não é uma conduta normalmente autorizada em situações de guerra, calamidade etc. A questão mistura o conceito de excesso de poder com situações excepcionais.
E) Incorreta. Os poderes administrativos não são exclusivos dos agentes políticos. São instrumentos conferidos à Administração para o cumprimento de suas funções e podem ser exercidos por diversos agentes públicos.
Acrescentando - É um macete clássico que ainda funciona:
CEP - Competência (Excesso de Poder)
FDP - Finalidade (Desvio de Poder)
A alternativa correta é a A: controle externo e interno dos atos administrativos constituem ferramentas adequadas juridicamente para o combate ao abuso de poder.
Análise das alternativas:
A) Correta. O abuso de poder (que se divide em excesso e desvio de poder) é uma ilegalidade. Tanto o controle interno (feito pela própria Administração através da autotutela) quanto o controle externo (feito pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas) são instrumentos jurídicos legítimos e essenciais para anular ou corrigir esses atos abusivos.
B) Incorreta. A sujeição obrigatória aos parâmetros legais revela o caráter vinculado da atuação, e não discricionário. Mesmo na discricionariedade, o administrador deve respeitar a lei.
C) Incorreta. O desvio de poder ocorre quando o agente tem competência, mas atua afastando-se da finalidade de interesse público (buscando um fim privado ou diverso do previsto na lei). O erro da alternativa é dizer que ele respeita a finalidade pública.
D) Incorreta. O excesso de poder é uma conduta sempre ilícita em que o agente atua fora ou além de suas competências legais. A lei não autoriza o excesso de poder, nem mesmo em situações excepcionais como estado de sítio ou calamidade.
E) Incorreta. Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas a todos os agentes públicos no exercício da função administrativa para a persecução do interesse coletivo, e não uma exclusividade de agentes políticos eleitos.
ABUSO DE PODER = EXCESSO DE PODER + DESVIO DE FINALIDADE
- Excesso de poder → agente ultrapassa sua competência.
- Desvio de finalidade → agente busca finalidade diferente da prevista em lei.
gabarito: A
Comentário:
O abuso de poder ocorre quando o agente público utiliza suas prerrogativas de maneira inadequada, contrariando os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Para combater essas condutas, existem mecanismos de controle da Administração Pública, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O controle interno é realizado pela própria Administração, que pode revisar e corrigir seus atos. Já o controle externo é exercido por órgãos externos à estrutura do órgão controlado, como o Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. Esses mecanismos permitem fiscalizar a legalidade dos atos administrativos e combater eventuais abusos de poder.
Resumo:
Abuso de poder = uso inadequado das prerrogativas administrativas.
Controle interno = realizado pela própria Administração.
Controle externo = realizado por órgão externo, como o Legislativo + Tribunal de Contas.
Controle administrativo/judicial = instrumentos de correção de ilegalidades.
Atenção para a diferença:
Excesso de poder → vício de competência: o agente ultrapassa os limites de sua atuação.
Desvio de poder (ou de finalidade) → vício de finalidade: o agente é competente, mas utiliza o ato para finalidade diversa daquela prevista em lei.
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