Considerando a necessidade de definição do termo “Agente Pú...
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GAB B
L14.133/21. Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
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