No que se refere às contratações diretas realizadas pelo Pod...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 72, caput, incisos II e VII: "Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
VII - justificativa de preço;" Como a alternativa C afirma que, nas contratações diretas, dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço, ela contraria texto legal expresso e, por isso, é a incorreta.
- Em contratação direta, verifique primeiro se a alternativa confunde ausência de licitação com ausência de processo formal.
- Memorize o núcleo do art. 72: contratação direta abrange dispensa e inexigibilidade e exige instrução documental mínima.
- Quando a alternativa falar em preço ou custo na contratação direta, confira se a lei exige estimativa de despesa e justificativa de preço.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O gabarito oficial da banca é a Alternativa C, pois é a única afirmação falsa.
- C) dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço.
- Por que está errada (e, portanto, é a resposta): A Lei nº 14.133/2021 exige expressamente a formalização do processo de contratação direta. O art. 72 estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com vários documentos, incluindo a estimativa de despesa (inciso II) e a justificativa de preço (inciso VII). Ou seja, eles não são dispensados; são obrigatórios.
Por que as demais alternativas estão Corretas (E não são o gabarito)
- A) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
- Por que está certa: Essa é uma hipótese expressa de licitação dispensável prevista no Art. 75, inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Em situações de extrema gravidade institucional ou calamidade, o poder público pode contratar diretamente para garantir a ordem e a segurança.
- B) compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
- Por que está certa: A "contratação direta" é o gênero do qual a Inexigibilidade (Art. 74 - quando há inviabilidade de competição) e a Dispensa (Art. 75 - quando há possibilidade de competição, mas a lei autoriza não licitar) são espécies.
- D) se realizadas indevidamente, com erro grosseiro, implicam a responsabilização solidária do contratado e do agente público responsável pelos danos ao erário.
- Por que está certa: O Art. 73 da Lei dispõe exatamente isso: "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
- E) a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação.
- Por que está certa: Prevista no Art. 74, inciso II. Como não é possível estabelecer critérios objetivos para julgar quem é o "melhor" ou "mais barato" artista consagrado (a competição é inviável), a licitação é inexigível, podendo ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo
Acrescentando: As hipóteses clássicas de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO são: FACAS.
F - Fornecedor exclusivo
A - Aquisição ou locação de imóvel ideal
C - Credenciamento
A - Artista consagrado
S - Serviço técnico especializado
CUIDADO:
- Contratar PROFISSIONAL TÉCNICO é hipótese de DISPENSA.
- Contratar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS é hipótese de INEXIGIBILIDADE.
A alternativa INCORRETA (e, portanto, o gabarito da questão) é a C: dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço.
Justificativa:
A alternativa C está errada porque, tanto na antiga Lei nº 8.666/1993 quanto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, Art. 72, incisos II e VII), o processo de contratação direta exige obrigatoriamente a instrução com a estimativa de despesa (pesquisa de preços) e a justificativa do preço. A Administração Pública não pode contratar por qualquer valor; ela deve demonstrar formalmente que o preço ajustado está compatível com as práticas de mercado para evitar o superfaturamento.
Análise das demais alternativas (que estão corretas):
A) Correta. Situações extremas como guerra, estado de defesa, de sítio ou grave perturbação da ordem configuram hipóteses clássicas de licitação dispensável (Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021), pois a urgência impede o tempo de resposta de um certame tradicional.
B) Correta. O gênero "contratação direta" compreende exatamente duas espécies: a dispensa de licitação (dividida em dispensada e dispensável) e a inexigibilidade de licitação.
D) Correta. O contratado e o agente público respondem de forma solidária pelo dano causado ao erário se houver dolo ou erro grosseiro na contratação direta indevida (Art. 73 da Lei nº 14.133/2021).
E) Correta. A contratação de artista consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada é um caso clássico de inexigibilidade de licitação, devido à inviabilidade de competição (Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021).
A alternativa C está incorreta porque a contratação direta não dispensa a demonstração da estimativa de despesa e da justificativa do preço.
A Lei nº 14.133/2021, art. 72, II e VII, exige que o processo de contratação direta seja instruído com:
- estimativa da despesa; e
- justificativa de preço.
A Administração deve comprovar que o valor contratado é compatível com o mercado, evitando contratações superfaturadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo