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Q4231627 Direito Administrativo
No que se refere às contratações diretas realizadas pelo Poder público, é INCORRETO afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 72, caput, incisos II e VII: "Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
VII - justificativa de preço;" Como a alternativa C afirma que, nas contratações diretas, dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço, ela contraria texto legal expresso e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Contratação direta
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. A base informa que a lei prevê dispensa em situações excepcionais, entre elas guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e grave perturbação da ordem. O critério jurídico decisivo é a existência de hipótese legal expressa de dispensa.
B
Errada
A alternativa está correta porque reproduz o conceito legal do art. 72, caput: contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Não há erro jurídico a eliminar aqui.
C
Certa
A alternativa C está errada porque nega requisitos legais obrigatórios de instrução do processo de contratação direta. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 72, II e VII, a Administração deve instruir o processo com estimativa de despesa e justificativa de preço. Portanto, a contratação direta dispensa a licitação, mas não dispensa essas formalidades documentais.
D
Errada
A alternativa está correta porque corresponde ao art. 72, § 2º, segundo o qual, demonstrado que a contratação direta indevida ocorreu com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável respondem solidariamente pelo dano ao erário. O critério jurídico é o efeito normativo expresso da contratação direta indevida nessas hipóteses qualificadas.
E
Errada
A alternativa está correta porque o art. 74, II, enquadra como inexigibilidade a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O critério jurídico é hipótese legal expressa de inexigibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dispensa de licitação e dispensa de formalização do processo. A Lei nº 14.133/2021 afasta o dever de licitar em certas hipóteses, mas mantém a exigência de instrução formal, inclusive com estimativa de despesa e justificativa de preço.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratação direta, verifique primeiro se a alternativa confunde ausência de licitação com ausência de processo formal.
  • Memorize o núcleo do art. 72: contratação direta abrange dispensa e inexigibilidade e exige instrução documental mínima.
  • Quando a alternativa falar em preço ou custo na contratação direta, confira se a lei exige estimativa de despesa e justificativa de preço.

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O gabarito oficial da banca é a Alternativa C, pois é a única afirmação falsa.

  • C) dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço.
  • Por que está errada (e, portanto, é a resposta): A Lei nº 14.133/2021 exige expressamente a formalização do processo de contratação direta. O art. 72 estabelece que o processo de contratação direta deverá ser instruído com vários documentos, incluindo a estimativa de despesa (inciso II) e a justificativa de preço (inciso VII). Ou seja, eles não são dispensados; são obrigatórios.

Por que as demais alternativas estão Corretas (E não são o gabarito)



  • A) nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação.
  • Por que está certa: Essa é uma hipótese expressa de licitação dispensável prevista no Art. 75, inciso VII da Lei nº 14.133/2021. Em situações de extrema gravidade institucional ou calamidade, o poder público pode contratar diretamente para garantir a ordem e a segurança.

  • B) compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
  • Por que está certa: A "contratação direta" é o gênero do qual a Inexigibilidade (Art. 74 - quando há inviabilidade de competição) e a Dispensa (Art. 75 - quando há possibilidade de competição, mas a lei autoriza não licitar) são espécies.

  • D) se realizadas indevidamente, com erro grosseiro, implicam a responsabilização solidária do contratado e do agente público responsável pelos danos ao erário.
  • Por que está certa: O Art. 73 da Lei dispõe exatamente isso: "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

  • E) a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação.
  • Por que está certa: Prevista no Art. 74, inciso II. Como não é possível estabelecer critérios objetivos para julgar quem é o "melhor" ou "mais barato" artista consagrado (a competição é inviável), a licitação é inexigível, podendo ser contratado diretamente ou por meio de empresário exclusivo

Acrescentando: As hipóteses clássicas de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO são: FACAS.

F - Fornecedor exclusivo

A - Aquisição ou locação de imóvel ideal

C - Credenciamento

A - Artista consagrado

S - Serviço técnico especializado

CUIDADO:

  1. Contratar PROFISSIONAL TÉCNICO é hipótese de DISPENSA.
  2. Contratar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS é hipótese de INEXIGIBILIDADE.

A alternativa INCORRETA (e, portanto, o gabarito da questão) é a C: dispensa-se a apresentação de estimativa de despesa e de justificativa do preço.

Justificativa:

A alternativa C está errada porque, tanto na antiga Lei nº 8.666/1993 quanto na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, Art. 72, incisos II e VII), o processo de contratação direta exige obrigatoriamente a instrução com a estimativa de despesa (pesquisa de preços) e a justificativa do preço. A Administração Pública não pode contratar por qualquer valor; ela deve demonstrar formalmente que o preço ajustado está compatível com as práticas de mercado para evitar o superfaturamento.

Análise das demais alternativas (que estão corretas):

  • A) Correta. Situações extremas como guerra, estado de defesa, de sítio ou grave perturbação da ordem configuram hipóteses clássicas de licitação dispensável (Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021), pois a urgência impede o tempo de resposta de um certame tradicional.

  • B) Correta. O gênero "contratação direta" compreende exatamente duas espécies: a dispensa de licitação (dividida em dispensada e dispensável) e a inexigibilidade de licitação.

  • D) Correta. O contratado e o agente público respondem de forma solidária pelo dano causado ao erário se houver dolo ou erro grosseiro na contratação direta indevida (Art. 73 da Lei nº 14.133/2021).

  • E) Correta. A contratação de artista consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada é um caso clássico de inexigibilidade de licitação, devido à inviabilidade de competição (Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021).

A alternativa C está incorreta porque a contratação direta não dispensa a demonstração da estimativa de despesa e da justificativa do preço.

A Lei nº 14.133/2021, art. 72, II e VII, exige que o processo de contratação direta seja instruído com:

  • estimativa da despesa; e
  • justificativa de preço.

A Administração deve comprovar que o valor contratado é compatível com o mercado, evitando contratações superfaturadas.

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