Numere segunda coluna de acordo com a primeira, associando ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2023 - HCPA - Analista I (Hotelaria) |
Q4327864 Direito Administrativo
Numere segunda coluna de acordo com a primeira, associando os termos às definições, com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

(1) Bens e serviços comuns
(2) Serviços não contínuos ou contratados por escopo
(3) Serviços e fornecimentos contínuos
(4) Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

( ) Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
( ) Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
( ) Aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
( ) Aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços.

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, estabelece: inciso XV — “XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;”; inciso XIII — “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;”; inciso XVII — “XVII - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;”; inciso XVI, caput e alínea a — “XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:” e “a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;”. As definições apresentadas seguem essa ordem: contínuos (3), comuns (1), por escopo (2) e contínuos com dedicação exclusiva (4), resultando na alternativa B.

Tema central: Conceitos legais de contratações
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a primeira, a segunda e a quarta associações. Pelo art. 6º, XV, necessidades permanentes ou prolongadas identificam serviços e fornecimentos contínuos (3), não bens e serviços comuns (1). Pelo inciso XIII, padrões objetivos baseados em especificações usuais de mercado identificam bens e serviços comuns (1), não dedicação exclusiva (4). A disponibilidade dos empregados nas dependências do contratante integra a definição do inciso XVI, alínea a (4), e não a definição geral de serviços contínuos (3). Apenas a terceira associação está correta.
B
Certa
A alternativa B corresponde integralmente aos critérios do art. 6º da Lei nº 14.133/2021: necessidades permanentes ou prolongadas caracterizam serviços e fornecimentos contínuos (3); padrões objetivamente definidos por especificações usuais de mercado identificam bens e serviços comuns (1); prestação específica em período predeterminado, com possibilidade de prorrogação justificada para conclusão do objeto, caracteriza serviço por escopo (2); e a disponibilidade dos empregados nas dependências do contratante integra, entre outros requisitos, o modelo de dedicação exclusiva de mão de obra (4).
C
Errada
Inverte a segunda e a terceira associações. O art. 6º, XIII, define bens e serviços comuns (1) pelos padrões de desempenho e qualidade objetivamente estabelecidos mediante especificações usuais de mercado. Já o inciso XVII define serviços por escopo (2) pela prestação específica em período predeterminado, admitindo prorrogação justificada para concluir o objeto.
D
Errada
Somente a segunda associação está correta. Necessidades permanentes ou prolongadas correspondem ao conceito geral de serviços e fornecimentos contínuos (3), conforme o art. 6º, XV, sem exigir dedicação exclusiva (4). A prestação específica em período predeterminado corresponde a serviço por escopo (2), conforme o inciso XVII, e não ao conceito de continuidade (3). A disponibilidade dos empregados nas dependências do contratante integra o modelo de dedicação exclusiva (4), conforme o inciso XVI, alínea a, e não o de contratação por escopo (2).
E
Errada
Todas as associações estão erradas. O art. 6º vincula necessidades permanentes ou prolongadas aos serviços e fornecimentos contínuos (3), no inciso XV; especificações usuais de mercado aos bens e serviços comuns (1), no inciso XIII; prestação específica em período predeterminado aos serviços por escopo (2), no inciso XVII; e empregados à disposição nas dependências do contratante, entre outros requisitos, à dedicação exclusiva de mão de obra (4), no inciso XVI, alínea a.
Pegadinha da questão
Confundir continuidade, definida pela necessidade permanente ou prolongada, com dedicação exclusiva de mão de obra, ligada ao modelo de execução contratual. Outra troca explorada é entre padrões objetivos de mercado, que identificam bens e serviços comuns, e prestação específica a concluir, que identifica serviços por escopo.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o critério de cada definição: permanência da necessidade, padrões objetivos de mercado, prestação específica a concluir ou modelo de execução com dedicação exclusiva.
  • Não trate a presença dos empregados nas dependências do contratante como requisito único da dedicação exclusiva: o art. 6º, XVI, exige outros requisitos.
  • Não exclua a contratação por escopo porque há possibilidade de prorrogação: o inciso XVII a admite justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo