A Lei n.º 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitaçõ...

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Q4155841 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, introduzindo novos procedimentos e princípios que visam modernizar e tornar mais eficiente a contratação pública. Nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III, IV e V, e § 1º: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação."

Tema central: Inversão de fases
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal de contratação integrada. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXII, dispõe literalmente: "XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo..." Portanto, esse regime não impede o contratado de elaborar projeto básico e executivo; ao contrário, atribui essa responsabilidade a ele.
B
Errada
Está errada porque cria uma exclusividade que a lei não prevê. A Lei nº 14.133/2021, art. 33, II, estabelece: "Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: II - maior desconto;". O dispositivo o inclui no rol geral dos critérios de julgamento, sem restringi-lo exclusivamente a concessões de serviço.
C
Errada
Está errada porque alterações quantitativas contratuais não são ilimitadas. A Lei nº 14.133/2021, art. 124, I, b, admite modificação quantitativa "nos limites permitidos por esta Lei", e o art. 125 fixa esses limites: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, em reforma de edifício ou equipamento, acréscimos de até 50%. Logo, a contratação semi-integrada não afasta as restrições legais nem autoriza alterações quantitativas sem limite. Além disso, o art. 6º, XXXIII, apenas define que, na semi-integrada, o contratado elabora o projeto executivo a partir de projeto básico elaborado pela Administração; esse regime não cria exceção aos limites dos arts. 124 e 125.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 admite a inversão de fases no procedimento licitatório. Pela ordem ordinária do art. 17, o julgamento vem antes da habilitação, e o § 1º disciplina expressamente a possibilidade de inversão da posição da habilitação mediante ato motivado e previsão no edital. No ponto cobrado pela questão, o dado juridicamente decisivo é que a lei permite que o julgamento das propostas anteceda a habilitação dos licitantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da Lei nº 14.133/2021: confundir contratação integrada com semi-integrada, tratar maior desconto como critério exclusivo e supor que o regime contratual afasta os limites legais de alteração; mas o ponto que decide a questão é a previsão expressa da inversão de fases no art. 17, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas da Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a alternativa contraria a definição legal do regime contratual no art. 6º.
  • Se a questão falar em ordem do procedimento licitatório, confronte com o art. 17 e verifique se há previsão expressa de inversão de fases.
  • Quando a alternativa usar palavras como "exclusivamente" ou "ilimitadas", teste a afirmação no texto legal: o art. 33 traz rol geral de critérios, e os arts. 124 e 125 impõem limites às alterações quantitativas.

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Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III, IV e V, e § 1º.

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