Cleiton foi demitido sem justa causa da empresa privada em q...
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Resposta: E
Prestem atenção ao texto da CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais (aqui ainda há vínculo de trabalho), até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
CRFB/88 - Art. 7º São direitos dos TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXIX - ação, quanto aos CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, com PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Foco PMPI, quem tá cmg?
Não falhem!! Continuem!
A alternativa correta é a E.
Por quê?
A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, estabelece para os trabalhadores urbanos e rurais:
Prescrição de 5 anos para os créditos resultantes das relações de trabalho;
O trabalhador pode ajuizar a ação até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Portanto, Cleiton, seja trabalhador urbano ou rural, poderá:
Reclamar os créditos dos últimos 5 anos, desde que ajuíze a ação no prazo máximo de 2 anos após o término do contrato.
Analisando as alternativas
AlternativaA nálise
A❌ Errada. Os créditos trabalhistas estão sujeitos à prescrição.
B❌ Errada. A regra não é exclusiva do trabalhador urbano e o prazo é de 5 anos, não 3.
C❌ Errada. Abrange urbano e rural, mas indica prazo de 3 anos.
D❌ Errada. O prazo de 5 anos está correto, mas não é exclusivo do trabalhador urbano.E✅ Correta. Urbano ou rural + prescrição de 5 anos + limite de 2 anos após o fim do contrato.
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Direito do Trabalho – prescrição:
5 + 2
5 anos → período que pode ser cobrado;
2 anos → prazo para entrar com a ação após o término do contrato.
? Base: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Gabarito: E.
Gab. E, Adendo:
Prazo de 2 anos (Prescrição Bienal):
- É o prazo máximo que o trabalhador tem para entrar com o processo trabalhista depois que foi demitido ou rescindiu o contrato.
- Se o empregado for demitido em 10/01/2024, ele tem até 10/01/2026 para protocolar a petição inicial. Se passar desse prazo de 2 anos, prescreve o próprio direito de agir, e ele não poderá cobrar absolutamente nada.
Prazo de 5 anos (Prescrição Quinquenal):
- Conta-se retroativamente da data em que a ação foi proposta para trás.
- O trabalhador trabalhou 15 anos em uma empresa. Quando for demitido e ajuizar a ação, o juiz só vai permitir cobrar as horas extras, férias e adicionais dos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação (os outros 10 anos mais antigos já estarão prescritos).
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