Cleiton foi demitido sem justa causa da empresa privada em q...

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Q4231622 Direito Constitucional
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.
Cleiton foi demitido sem justa causa da empresa privada em que trabalhava e quer propor ação para pleitear créditos resultantes dessa relação de trabalho. Com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Cleiton,
Alternativas

Comentários

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Resposta: E

Prestem atenção ao texto da CF/88:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais (aqui ainda há vínculo de trabalho), até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

CRFB/88 - Art. 7º São direitos dos TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XXIX - ação, quanto aos CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, com PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Foco PMPI, quem tá cmg?

Não falhem!! Continuem!

A alternativa correta é a E.

Por quê?

A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, estabelece para os trabalhadores urbanos e rurais:

  • Prescrição de 5 anos para os créditos resultantes das relações de trabalho;

  • O trabalhador pode ajuizar a ação até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

Portanto, Cleiton, seja trabalhador urbano ou rural, poderá:

Reclamar os créditos dos últimos 5 anos, desde que ajuíze a ação no prazo máximo de 2 anos após o término do contrato.

Analisando as alternativas

AlternativaA nálise

A❌ Errada. Os créditos trabalhistas estão sujeitos à prescrição.

B❌ Errada. A regra não é exclusiva do trabalhador urbano e o prazo é de 5 anos, não 3.

C❌ Errada. Abrange urbano e rural, mas indica prazo de 3 anos.

D❌ Errada. O prazo de 5 anos está correto, mas não é exclusivo do trabalhador urbano.E✅ Correta. Urbano ou rural + prescrição de 5 anos + limite de 2 anos após o fim do contrato.

? Para memorizar para concursos

Direito do Trabalho – prescrição:

5 + 2

  • 5 anos → período que pode ser cobrado;

  • 2 anos → prazo para entrar com a ação após o término do contrato.

? Base: art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

Gabarito: E.

Gab. E, Adendo:

Prazo de 2 anos (Prescrição Bienal):

  • É o prazo máximo que o trabalhador tem para entrar com o processo trabalhista depois que foi demitido ou rescindiu o contrato.
  • Se o empregado for demitido em 10/01/2024, ele tem até 10/01/2026 para protocolar a petição inicial. Se passar desse prazo de 2 anos, prescreve o próprio direito de agir, e ele não poderá cobrar absolutamente nada.

Prazo de 5 anos (Prescrição Quinquenal):

  • Conta-se retroativamente da data em que a ação foi proposta para trás.
  • O trabalhador trabalhou 15 anos em uma empresa. Quando for demitido e ajuizar a ação, o juiz só vai permitir cobrar as horas extras, férias e adicionais dos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação (os outros 10 anos mais antigos já estarão prescritos).

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