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Q3037039 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito, é vedado ao Município instituir tributos, EXCETO, sobre:
Alternativas

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Análise da questão: O enunciado cobra conhecimento sobre as imunidades tributárias, previstas tanto na Constituição Federal como no Código Tributário do Município. O objetivo é identificar sobre quais fatos o Município não pode instituir tributo, salvo em hipóteses expressamente permitidas.

Legislação aplicável: A Constituição Federal (art. 150, VI, alíneas "a", "c" e "d") estabelece imunidades, vedando a cobrança de impostos sobre:

  • Patrimônio, renda ou serviços de outros entes federativos (art. 150, VI, a).
  • Partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação ou assistência social (art. 150, VI, c).
  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, d).

No âmbito municipal, essas imunidades estão reproduzidas para reforçar a proibição de instituir tais tributos.

Tema central: A questão trata sobre o limite de competência tributária e as situações em que há imunidade. O aluno precisa diferenciar imunidade (proibição constitucional) de mera isenção (concessão local).

Exemplo prático: Se o Município instituir uma taxa para fiscalizar barracas em áreas públicas (feiras, camelôs), está agindo dentro de sua competência, desde que haja uso efetivo ou potencial do serviço.

Justificativa da alternativa correta (B): Fiscalização de ocupação e permanência em áreas públicas ou privadas é hipótese legítima de cobrança de taxa pelo Município, pois envolve contraprestação de serviço específico, não barrado por imunidade constitucional. Portanto, é permitido instituir tributo nessas hipóteses.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. Vedação expressa do art. 150, VI, "a": “é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”.
  • C) Errada. Imunidade para partidos, sindicatos, instituições educacionais/assistenciais, art. 150, VI, "c".
  • D) Errada. Livros, jornais, periódicos e papel para impressão, art. 150, VI, "d". Inclusive abrange e-books, conforme STF (RE 330.817).

Pegadinha: As alternativas tentam confundir o candidato ao misturar imunidades com taxa de fiscalização (permitida). Fique atento: imunidades são proibições legais absolutas, enquanto taxas podem ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia municipal!

Doutrina: Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), as imunidades existem “para proteger valores maiores, como a livre manifestação do pensamento e a autonomia federativa”.

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