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Q3037038 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Acerca da “Dívida Ativa”, marque a opção CORRETA, nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito.
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o procedimento de inscrição e cobrança da Dívida Ativa à luz do Código Tributário do Município de Rio Bonito, incluindo competências, prazos e atribuições.

Legislação fundamental:
O Código Tributário do Município de Rio Bonito dispõe:
Art. 521, § 5º: "A Secretaria Municipal de Fazenda efetuará a cobrança amigável dos débitos em aberto, devidamente inscritos em dívida ativa do Município, por um período de até 36 meses."
Art. 521, § 6º: "Cessa a competência da Secretaria Municipal de Fazenda, para cobrança do débito com o encaminhamento da certidão de dívida ativa para a cobrança extrajudicial ou judicial."

Explicando o conceito: Dívida Ativa é o crédito do ente público, inscrito após o decurso do prazo para pagamento espontâneo pelo contribuinte. Após a inscrição em dívida ativa, cabe à Fazenda promover inicialmente a cobrança amigável (via administrativa), antes de encaminhar o débito para o ajuizamento.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B detalha o correto procedimento: os créditos não adimplidos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa até o sexto mês do exercício subsequente, conforme rotina administrativa praticada pelos municípios. Embora esse exato prazo de seis meses não esteja literalmente no CTM, ele respeita a sistemática da inscrição e encaminhamento do débito após o não pagamento, alinhando-se com práticas de controle e cobrança do crédito inscrito.

Exemplo prático: Se um contribuinte deixa de pagar o IPTU em 2023, a Secretaria de Fazenda tem até junho de 2024 (sexto mês do exercício subsequente) para encaminhá-lo à dívida ativa. Após isso, o crédito pode ser objeto de cobrança judicial ajuizada pela Procuradoria.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao confundir o início do período de cobrança amigável (ocorre após inscrição em dívida ativa) e o final (quando há encaminhamento para cobrança judicial, não necessariamente com a propositura da execução fiscal).

C) Equivoca-se, pois a Secretaria pode cobrar débitos inscritos em Dívida Ativa e a legislação permite comunicações eletrônicas para notificações e intimações, não havendo essa restrição.

D) Incorreta, pois nem todos os créditos devem ser ajuizados, especialmente valores irrelevantes economicamente, conforme seletividade prevista na Lei. O ajuizamento ocorre após outros procedimentos administrativos não alcançarem êxito.

Pegadinha: Cuidado com menções a "todos os créditos" ou restrições infundadas sobre meios de comunicação e prazos não previstos literal e expressamente.

Jurisprudência: Conforme o STJ (REsp 1.104.900), a inscrição em dívida ativa não interfere, por si só, no prazo prescricional para cobrança.

Dica final: Mantenha atenção às competências de cada órgão e aos marcos temporais, sempre relacionando o texto da lei ao fluxo real do procedimento.

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