Sobre a Suspensão da exigibilidade do crédito tributário, d...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema aborda as suspensões da exigibilidade do crédito tributário previstas taxativamente no art. 472 do Código Tributário do Município de Rio Bonito, espelhando o art. 151 do CTN.
Legislação aplicável:
CTMRB, art. 472: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – a moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.”
Comentário sobre a alternativa correta (INCORRETA):
Alternativa C está incorreta pois afirma tratar-se de “rol exemplificativo (numerus apertus)”, enquanto a doutrina majoritária (Paulo de Barros Carvalho e Hugo de Brito Machado) e a literalidade da lei estabelecem um rol taxativo. Ou seja, não há outras hipóteses de suspensão além das previstas em lei.
Exemplo prático: Um contribuinte que entra com mandado de segurança consegue liminar. Apenas a liminar, prevista no art. 472, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Medidas não previstas, como simples protocolo de requerimento, não suspendem.
Análise crítica das demais alternativas:
A) Correta. A moratória efetivamente suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme inciso I do art. 472.
B) Correta. Não impugnado o lançamento dentro do prazo, o crédito se torna líquido, certo e exigível, resultando em sua constituição definitiva.
D) Correta. A suspensão da exigibilidade não desonera o sujeito passivo das obrigações acessórias, como previsto expressamente nos diplomas tributários.
Estratégia de prova: Atenção aos termos “taxativo” (numerus clausus) e “exemplificativo” (numerus apertus). Ao encontrar afirmações de rol exemplificativo sobre hipóteses de suspensão, desconfie e procure respaldo literal da lei.
Conclusão: A alternativa C está incorreta porque as hipóteses de suspensão da exigibilidade são taxativas por força da lei e doutrina dominante.
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