A cidade e comarca "X", que conta com 28.000 habitantes, de ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), art. 20, I, com redação dada pela Lei estadual n.º 17.119/2019: "I – da Entrância Inicial para Intermediária: população mínima de 30.000 (trinta mil) habitantes, e média anual de casos novos, considerado o último triênio ao da elevação, igual ou superior a 2.200 (dois mil e duzentos) feitos;" Como o enunciado informa que os demais requisitos legais já estão cumpridos e pergunta apenas a população mínima para a elevação, a comarca deve atingir 30.000 habitantes.
- Quando a questão disser que os demais requisitos legais já estão preenchidos, restrinja a análise ao elemento efetivamente perguntado.
- Em temas de organização judiciária estadual, confira o número exato previsto na redação vigente do dispositivo legal.
- Se a alternativa trouxer patamar numérico diferente do texto expresso da lei, a eliminação é por confronto literal com o dispositivo.
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Lei N.º 16.397, DE 14.11.17 do Estado do Ceará
Seção VI
Da Elevação de Comarca
Art. 20. Para a elevação de comarca entre entrâncias devem ser observados requisitos relativos à população, eleitorado e demanda, nos seguintes termos:
I – da Entrância Inicial para Intermediária: população mínima de 30.000 (trinta mil) habitantes, e média anual de casos novos, considerado o último triênio ao da elevação, igual ou superior a 2.200 (dois mil e duzentos) feitos;
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