A cidade e comarca "X", que conta com 28.000 habitantes, de entrância inicial, assim classificada pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, através de seu Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, durante reunião realizada na sede do TJCE,
postulam ao Desembargador Presidente a elevação da comarca de entrância inicial para entrância intermediária. Neste caso,
cumpridos os demais requisitos legais, em conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, a cidade e
comarca "X" deverá atingir a população mínima de
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