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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 7.853/1989, art. 8º, caput, inciso I, e § 1º, na redação dada pela Lei nº 13.146/2015: “Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; § 1º Se a vítima do crime for pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena será agravada em 1/3 (um terço).”
- Em crimes da Lei nº 7.853/1989, confira primeiro a redação vigente da pena, porque a banca pode cobrar texto anterior à alteração da Lei nº 13.146/2015.
- Se o enunciado mencionar recusa de matrícula ou inscrição por deficiência, verifique se o tipo penal do art. 8º, I, está exatamente preenchido.
- Depois de identificar o crime, examine imediatamente a idade da vítima para checar a incidência da majorante de 1/3 do art. 8º, § 1º.
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Comentários
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Sério que uma banca do tamanho da FCC está cobrando tempo de pena?
Crimes de discriminação contra pessoa com deficiência.
Negar matrícula por motivo de deficiência = crime.
Pena: 2 a 5 anos + multa + aumento de 1/3 se vítima menor de 18 anos.
Pelo visto a prova do TJCE foi composto por penas
Lei nº 7.853/1989
Art. 8 Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
§ 1 Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
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