Melina é Diretora de uma escola privada situada na cidade de...

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Q4231616 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Melina é Diretora de uma escola privada situada na cidade de Juazeiro do Norte-CE e no final do ano de 2025 ela é procurada pelos pais da adolescente Raissa, de 13 anos de idade, portadora de deficiência visual, que pretendem matricular a filha na referida escola. Melina recusa a inscrição da estudante em razão de sua deficiência. Os genitores, inconformados, procuram o Ministério Público local para relatar os fatos. Nos termos preconizados pela Lei nº 7.853/1989, com base apenas nas informações fornecidas, Melina
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.853/1989, art. 8º, caput, inciso I, e § 1º, na redação dada pela Lei nº 13.146/2015: “Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; § 1º Se a vítima do crime for pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena será agravada em 1/3 (um terço).”

Tema central: Crime por recusa de matrícula
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque adota pena-base de reclusão de 1 a 4 anos, em desacordo com a redação vigente do art. 8º, caput, da Lei nº 7.853/1989, que prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa. Embora acerte a existência do crime e a majorante de 1/3, erra o parâmetro legal da pena.
B
Errada
Está errada porque, embora indique corretamente a pena-base de reclusão de 2 a 5 anos e multa, deixa de aplicar a majorante de 1/3 do art. 8º, § 1º. A vítima tem 13 anos, e a lei determina o agravamento quando a pessoa com deficiência é menor de 18 anos.
C
Errada
Está errada porque trata a conduta como se não houvesse tipificação penal, quando o art. 8º, I, da Lei nº 7.853/1989 expressamente define como crime a recusa de inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, público ou privado, em razão da deficiência. Portanto, não se trata apenas de multa administrativa ou repercussão cível.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente a disciplina legal aplicável. A recusa de inscrição de aluna em estabelecimento de ensino privado por motivo de deficiência está expressamente tipificada no art. 8º, I, da Lei nº 7.853/1989. A pena abstrata vigente é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Além disso, como a vítima é pessoa com deficiência menor de 18 anos, incide obrigatoriamente a causa de aumento de 1/3 prevista no § 1º do mesmo artigo.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: indica pena-base de 1 a 4 anos, contrariando o art. 8º, caput, que fixa reclusão de 2 a 5 anos e multa, e ainda desconsidera a causa de aumento de 1/3 prevista no § 1º para vítima menor de 18 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o uso da pena antiga de 1 a 4 anos, superada pela redação vigente, e o esquecimento da majorante de 1/3 quando a vítima com deficiência é menor de 18 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes da Lei nº 7.853/1989, confira primeiro a redação vigente da pena, porque a banca pode cobrar texto anterior à alteração da Lei nº 13.146/2015.
  • Se o enunciado mencionar recusa de matrícula ou inscrição por deficiência, verifique se o tipo penal do art. 8º, I, está exatamente preenchido.
  • Depois de identificar o crime, examine imediatamente a idade da vítima para checar a incidência da majorante de 1/3 do art. 8º, § 1º.

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Comentários

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Sério que uma banca do tamanho da FCC está cobrando tempo de pena?

Crimes de discriminação contra pessoa com deficiência.

Negar matrícula por motivo de deficiência = crime.

Pena: 2 a 5 anos + multa + aumento de 1/3 se vítima menor de 18 anos.

Pelo visto a prova do TJCE foi composto por penas

Lei nº 7.853/1989

Art. 8 Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:  

I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

§ 1 Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

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