Na existência de obrigações tributárias, principais ou aces...

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Q3037032 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Na existência de obrigações tributárias, principais ou acessórias, o sócio, o titular ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte, que se encontrar sem movimento há mais de _________________, poderá solicitar a baixa das inscrições e licenças concedidas pelos órgãos municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega de declarações desses períodos, observado que: a baixa referida não impedirá que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades exercidas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus titulares, sócios ou administradores; e a solicitação de baixa importará responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Qual o período que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima, de acordo com o Código Tributário do Município de Rio Bonito? 
Alternativas

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Gabarito: B) 12 (doze) meses

1. Interpretação do Tema
A questão trata sobre a baixa cadastral de microempresas e empresas de pequeno porte inativas perante o fisco municipal de Rio Bonito, sem necessidade de quitação prévia de débitos, com base em prazo de inatividade.

2. Legislação Aplicável
O tema é disciplinado pelo Código Tributário do Município de Rio Bonito, previsto na Lei Complementar nº 1.168/2003. Segundo o artigo específico:
"É facultado ao titular, sócio ou administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte, que se encontrar sem movimento há mais de 12 (doze) meses, solicitar a baixa das inscrições e licenças concedidas, independentemente do pagamento de débitos..."

3. Explicação do Tema Central
Este dispositivo permite que o contribuinte solicite a baixa do cadastro caso a empresa esteja inativa (sem movimento) por mais de 12 meses, mesmo possuindo débitos. A prerrogativa favorece o empreendedor ao não exigir a quitação imediata de dívidas para a baixa, mas mantém a responsabilidade pelos débitos remanescentes, caso apurados posteriormente.

4. Exemplo Prático
Imagine que uma microempresa de Rio Bonito está sem atividades desde março de 2022. Em abril de 2023 (após 12 meses), o proprietário pode solicitar a baixa cadastral, independentemente das obrigações pendentes. Porém, futuros débitos ou infrações apuradas para aquele período ainda podem ser cobrados.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B é a correta pois 12 (doze) meses corresponde expressamente ao prazo legal para inatividade exigido para solicitação da baixa, conforme o Código Tributário Municipal.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 6 meses e D) 180 dias (equivalente a 6 meses): Esses prazos são insuficientes, pois a lei exige no mínimo 12 meses sem movimentação.
C) 18 meses: Excede desnecessariamente o tempo exigido pela legislação, tornando a alternativa incompatível com a norma municipal.

7. Possíveis Pegadinhas
O enunciado apresenta prazos próximos (6 meses, 12 meses, 18 meses, 180 dias), podendo causar confusão. Foque na leitura minuciosa da lei!

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