De acordo com artigo 2o do Estatuto da Criança e do Adole...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito legal de criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essencial para quem atua como Professor de Educação Física, pois a correta classificação etária influencia diretamente na escolha de metodologias e nos direitos assegurados a cada fase do desenvolvimento.
Legislação aplicável: O art. 2º do ECA dispõe: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” O ponto-chave é a expressão “até doze anos de idade incompletos”.
Exemplo prático: Uma estudante com 11 anos completos e 11 meses ainda é legalmente classificada como criança. Ao completar 12 anos, torna-se adolescente para todos os efeitos legais.
Justificativa da alternativa correta (C): “12 anos de idade incompletos” está conforme o ECA, pois criança é quem ainda não atingiu 12 anos completos. O termo “incompletos” evita dúvidas: a partir do aniversário de 12 anos, passa-se à categoria de adolescente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 10 anos de idade incompletos – Errado: o ECA estabelece o limite em 12, não 10 anos.
- B) 10 anos de idade completos – Errado: além do limite ser de 12 anos, o uso de “completos” está incorreto.
- D) 12 anos de idade completos – Errado: a lei fala em incompletos, ou seja, até a véspera dos 12 anos.
- E) 14 anos de idade incompletos – Errado: a idade limite de criança não vai até 14, e sim até 12 anos incompletos.
Pegadinha: Atenção à diferença entre “completos” e “incompletos”. Questões de concurso testam essa sutileza!
Doutrina: Conforme Paulo Lúcio Nogueira (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”), esta distinção é crucial para aplicação de políticas educacionais e medidas protetivas.
Resumo: Considera-se criança, segundo o ECA, a pessoa até 12 anos de idade incompletos. A alternativa C está correta.
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Alternativa C
Art. 2º, ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: C
GABARITO C
Criança > Pessoa até 12 incompletos
Adolescente > entre 12 a 18
Jovem> entre 15 a 29
Art. 2° Considera-se Criança:
•Criança: Até 12 anos incompletos.
•Adolescente: de 12 até 18 anos incompleto.
•Parágrafo único: O estatuto aplica-se excepcionalmente, nos casos expresso em lei, aos de entre 18 e 21 anos.
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