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Q3037029 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Em relação ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza para profissionais autônomos, marque a opção CORRETA com base no Código Tributário do Município de Rio Bonito.
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Comentário do Gabarito – Imposto Sobre Serviços para Profissionais Autônomos (ISSQN)

1. Interpretação e Tema Central

A questão busca avaliar o conhecimento acerca das regras relativas ao lançamento e ao conceito de serviço pessoal do próprio contribuinte – voltado especialmente ao ISSQN para profissionais autônomos, conforme o Código Tributário do Município de Rio Bonito. O candidato deve estar atento à definição legal de serviço prestado por autônomo e às formas de recolhimento e descontos autorizados em lei municipal.

2. Fundamentação Legal

De acordo com o Código Tributário do Município de Rio Bonito:

“Considera-se prestação de serviço sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho por profissional autônomo, desde que não tenha, a seu serviço, empregado da mesma qualidade profissional.”

(Vide legislação municipal: Art. 1º e dispositivos correlatos sobre ISSQN e autônomos.)

3. Análise das Alternativas

Alternativa C – Correta

A definição está perfeitamente alinhada à legislação municipal e à doutrina (Roque Antonio Carrazza, Curso de Direito Constitucional Tributário). Prestador autônomo só é considerado assim se não possui empregado da mesma profissão, caracterizando prestação de trabalho pessoal.

Exemplo prático: Um advogado autônomo, sem outros advogados contratados, enquadra-se exatamente nessa definição para fins de tributação pelo ISSQN fixo anual.

Alternativas Incorretas:

A e B: Erram ao indicar percentuais de desconto (15%/5%) que não estão previstos expressamente no Código Tributário Municipal para o pagamento à vista do ISSQN. Além disso, descontos ou regras de parcelamento devem ser regulados em legislação própria, jamais presumidos.

D: Equívoco clássico: firma individual não se confunde com serviço prestado pessoalmente por autônomo. A firma possui estrutura e, muitas vezes, empregados, fugindo do conceito de trabalho pessoal do contribuinte.

4. Pegadinhas e Estratégias

Fique atento às palavras-chave: pessoal do próprio contribuinte e à diferença de profissional autônomo versus empresa individual. Cuidado com descontos e parcelamentos típicos em alternativas – confira sempre sua previsão legal específica!

5. Jurisprudência e Doutrina

O STF (Tema 918 da repercussão geral) reforça a necessidade de respeito ao regime de tributação de autônomos quando previsto em lei. A doutrina de Carrazza também destaca o vínculo pessoal como critério diferencial para a tributação municipal do ISSQN.

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