Sobre o IPTU, marque a opção INCORRETA, nos termos do Códig...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – IPTU no Município de Rio Bonito
Interpretação do enunciado: A questão pede a opção INCORRETA quanto à incidência do IPTU, conforme o Código Tributário do Município de Rio Bonito, tema presente em legislação municipal aplicável com fundamento subsidiário no art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN).
Explanação do tema: O IPTU incide sobre a propriedade urbana, exigindo que o imóvel esteja em zona urbana definida por lei municipal e contendo certos melhoramentos públicos (CTN, art. 32, § 1º). A lei local pode estender a incidência a áreas urbanizáveis, conforme o §2º do mesmo artigo.
Exemplo prático: Se um imóvel está em zona considerada urbana por lei municipal e possui, por exemplo, meio-fio e rede de água, cabe IPTU. Porém, para áreas urbanizáveis, se o loteamento foi aprovado, o IPTU incide mesmo sem esses melhoramentos.
Análise das alternativas:
B) (INCORRETA – Gabarito)
A alternativa afirma que escola primária ou posto de saúde conta como melhoramento a até 2 km do imóvel, mas o CTN prevê distância máxima de 3 km (art. 32, §1º, V: “a uma distância máxima de 3 km”). Assim, a alternativa reduz a exigência legal, tornando-se incorreta.
Análise das demais alternativas:
A) Correta, pois o Código Tributário e o CTN permitem que, mesmo imóveis localizados fora do perímetro urbano, se sujeitos a atividades urbanas e conforme critérios legais, possam ser tributados via IPTU.
C) Correta. Está de acordo com o CTN e legislações municipais, pois o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada exercício.
D) Correta. O CTN (art. 32, §2º) e o entendimento do STJ (AgRg no REsp 1375925/PE) autorizam que a lei municipal considere áreas urbanizáveis ou de expansão urbana para efeito de IPTU, mesmo que concretamente fora da zona descrita no §1º.
Pegadinha do enunciado: Atenção ao detalhe da distância – muitos candidatos confundem os limites previstos entre a legislação federal e municipal. Leiam com atenção os números!
Jurisprudência: O STJ já firmou o entendimento de que a existência de lei municipal autorizando a tributação de áreas urbanizáveis dispensa os melhoramentos básicos, reforçando a validade da alternativa D.
Doutrina: Kiyoshi Harada destaca que o conceito de zona urbana é elemento-chave na delimitação da competência tributária municipal para o IPTU.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo