Consta no Estatuto da Criança e do Adolescente: É ............
Consta no Estatuto da Criança e do Adolescente:
É ......................................... assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
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Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central trata de direitos fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a responsabilidade na garantia desses direitos. O artigo de referência é o Art. 4º do ECA, que estabelece:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos (...)"
Explicação do Tema Central:
O ECA adota o princípio da proteção integral e a prioridade absoluta para crianças e adolescentes. Isso significa que a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade, comunidade e o poder público. Não é uma opção nem se restringe apenas ao Estado.
Exemplo Prático:
Imagine um município organizando projetos de esporte em escolas públicas. O dever de garantir esse acesso é compartilhado: a família deve estimular a participação, a comunidade pode apoiar, a sociedade deve fiscalizar e o poder público é responsável por oferecer oportunidades e infraestrutura adequada, em consonância com o ECA.
Alternativa Correta:
A) dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
Esta alternativa reproduz exatamente o que está previsto no art. 4º do ECA, reforçando o aspecto coletivo e obrigatório da proteção aos direitos fundamentais.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada, pois restringe a responsabilidade ao poder público, contrariando o texto legal.
C) Errada, pois trata como “opção”, mas o ECA fala em dever, tornando a obrigação inequívoca.
D) Incorreta, pois mistura “opção” para uns e “dever” para outros – o ECA fala em dever para todos.
E) Errada, já que não é apenas “opção” da família, mas dever de todos citados.
Pegadinhas e Estratégia:
Observe palavras como "dever" e "opção". O legislador foi claro: não se trata de faculdade, mas de obrigação de todos os mencionados.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo reforçam a ideia de responsabilidade compartilhada, conforme o ECA.
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Alternativa A
Art. 4º, ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conforme se observa do dispositivo, a única alternativa que corresponde de forma exata é a letra A.
Entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
GABARITO: A
Complementando...
É dever de todos > velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres > assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
É dever de todos > prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público >
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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