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Q3037026 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos do Código Tributário do Município de Rio Bonito, especificamente sobre o Lançamento e Recolhimento do ITBI, marque a opção CORRETA. 
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Comentário Gabaritado – Concurso Fiscal de Tributos - Rio Bonito

Tema central da questão: A questão exige o conhecimento preciso sobre o parcelamento e a exigência de quitação do ITBI para obtenção da certidão de quitação, conforme previsto no Código Tributário do Município de Rio Bonito.

Base legal: O ponto fundamental está no Art. 73 do Código Tributário do Município de Rio Bonito, que prevê expressamente:

“O recolhimento do ITBI poderá ser efetuado de uma vez ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas (...) sendo indispensável a sua quitação definitiva para o registro, no Cartório de Registro de Imóveis competente...”

Jurisprudência destacada: O STJ tem posição consolidada de que a certidão de quitação do ITBI depende da quitação integral do imposto, mesmo havendo parcelamento (REsp 1.111.202/PR).

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte realize a compra de um imóvel e parcele o ITBI em 5 vezes. Apenas após quitar todas as parcelas poderá obter a certidão e, assim, efetivar o registro do imóvel em cartório.

Justificativa da alternativa correta:

Letra D (correta) — Assegura que o ITBI poderá ser parcelado em até 5 parcelas mensais, e que a certidão de quitação só será expedida quando houver a quitação integral do tributo, exatamente como determina o artigo 73 do CTM de Rio Bonito.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: Prevê até 12 parcelas, o que não encontra respaldo legal.
B) Incorreta: Fala em 24 parcelas e emissão da certidão com apenas 1 parcela paga, contrariando literalmente a lei.
C) Incorreta: Indica 36 parcelas e a emissão da certidão de quitação antes do pagamento total, o que está errado.

Pegadinha: Fique atento às alternativas que apresentam número de parcelas acima de 5 ou que flexibilizam a exigência da quitação total para emissão da certidão.

Doutrina: Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) também reforça que a certidão só deve ser emitida após a quitação integral.

Dica de prova: Sempre confirme o número máximo de parcelas e, principalmente, os requisitos para certidão de quitação na legislação local!

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