O artigo 1º, § 2º, I da Lei nº 9.784/1999 define “órgão” como a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta. Sendo desprovidos de personalidade jurídica própria, os órgãos apresentam correlação imediata como fenômeno da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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