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Um terapeuta ocupacional atua em serviço público de saúde ...

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Q3948189 Direito Sanitário
Um terapeuta ocupacional atua em serviço público de saúde e participa de reuniões de planejamento com a gestão local, nas quais são discutidas a organização das ações assistenciais, a articulação com outros pontos da rede e a definição de prioridades conforme as necessidades da população do território. Considerando que, no contexto da atuação profissional no SUS, o terapeuta ocupacional fundamenta sua prática nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 8.080/1990, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II: "integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;" A alternativa E é a única compatível com esse comando legal, ao prever integração entre promoção, proteção e recuperação da saúde e articulação dos diferentes níveis de atenção.

Tema central: Integralidade da assistência no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que o planejamento do SUS ocorre por instâncias técnicas internas aos serviços, sem relação direta com o controle social. A base não autoriza essa dissociação e o enunciado trata de planejamento e organização do SUS em perspectiva sistêmica, não de atuação isolada de serviços. Assim, a eliminação decorre da incompatibilidade com a lógica de organização e articulação do sistema prevista na Lei nº 8.080/1990.
B
Errada
Incorreta. Embora mencione as necessidades de saúde da população, a alternativa introduz a "capacidade instalada dos serviços" como critério normativo decisivo. A questão cobra a integralidade da assistência, isto é, o conjunto articulado e contínuo de ações e serviços em todos os níveis de complexidade, de modo que a redação da alternativa não reproduz o fundamento legal central previsto no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990.
C
Errada
Incorreta. A alternativa restringe a atuação dos profissionais do SUS à oferta de serviços assistenciais e desloca a articulação intersetorial apenas para a gestão. Isso é incompatível com a leitura legal do SUS baseada na integralidade e na integração executiva das ações. A própria Lei nº 8.080/1990, art. 7º, X, prevê "integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;", o que afasta essa separação rígida.
D
Errada
Incorreta. A parte final contraria texto expresso da lei ao afirmar execução predominantemente federal. A Lei nº 8.080/1990, art. 7º, IX, estabelece: "descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;" Portanto, a descentralização do SUS não se traduz em predominância executiva da esfera federal, mas em ênfase municipal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal de integralidade da assistência previsto no art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990. Esse dispositivo exige que as ações e serviços de saúde sejam organizados de modo articulado e contínuo, abrangendo ações preventivas e curativas e operando em todos os níveis de complexidade do sistema, conforme as necessidades da população. É exatamente essa lógica que a alternativa descreve ao exigir integração entre promoção, proteção e recuperação da saúde e articulação entre diferentes níveis de atenção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integralidade e formulações apenas genéricas de gestão sanitária, além da troca indevida entre descentralização do SUS e centralização executiva na União.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir a ideia de ações preventivas e curativas articuladas em todos os níveis de complexidade, o critério tende a ser a integralidade do art. 7º, II, da Lei nº 8.080/1990.
  • Em descentralização do SUS, confira sempre se a alternativa respeita a ênfase municipal prevista no art. 7º, IX, da Lei nº 8.080/1990.
  • Desconfie de alternativas verossímeis em linguagem de gestão que não expressem o conceito legal central efetivamente cobrado.
  • Não aceite enunciados que separem artificialmente assistência e articulação intersetorial, porque a base legal do SUS admite integração executiva entre áreas correlatas.

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