De acordo com a Resolução Conama nº 001 (1986), o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente dependerá de elaboração de estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação
do órgão estadual competente, e do IBAMA em
caráter supletivo, EXCETO a atividade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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