Os atos administrativos que afirmam um direito preexistente, mediante o reconhecimento de situação jurídica
previamente constituída, e possuem efeito retroativo, e o
ato administrativo que tem a finalidade de resolver uma
situação específica, exaurindo seus efeitos com uma única aplicação, são, respectivamente, classificados como
atos
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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