Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Defic...
( ) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. ( ) À pessoa com deficiência internada ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral. ( ) É facultada a cobrança de valores diferenciados, por parte dos planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.