João, servidor público civil estável de autarquia distrital...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q996819 Legislação Estadual
João, servidor público civil estável de autarquia distrital, investido em cargo público que exige nível médio como escolaridade, foi designado pela autoridade competente a integrar comissão em processo administrativo disciplinar pela prática de infração funcional de outro servidor público em exercício no mesmo órgão. Entretanto, João recusou-se a integrar a comissão, sem apresentar qualquer justificativa.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o próximos item, considerando as disposições da Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações.
O julgamento de eventual processo disciplinar contra João em decorrência da sua recusa deverá ser realizado pelo governador distrital, que é a autoridade competente para aplicar sanção disciplinar.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a competência para aplicação de penalidades administrativas a servidor público do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 840/2011, que rege o regime jurídico dos servidores distritais.

Legislação Aplicável:

O artigo 201 da LC 840/2011 dispõe:

Art. 201. A autoridade competente para a aplicação das penalidades disciplinares é o Governador do Distrito Federal, os Secretários de Estado, os Administradores Regionais e os dirigentes de autarquias e fundações públicas, no âmbito de suas respectivas competências.

Portanto, a competência não é exclusiva do Governador.

Análise Detalhada:

Pegadinha: A alternativa induz o candidato a crer que apenas o Governador pode aplicar a sanção, ignorando que os dirigentes máximos das autarquias também possuem tal competência.

No exemplo dado, João é servidor de uma autarquia distrital. Assim, caso haja necessidade de penalização disciplinar, a autoridade competente para julgar seu processo será o dirigente máximo da respectiva autarquia, e não o Governador do DF.

Exemplo Prático:

Se João for servidor do Detran-DF (autarquia), eventual punição decorrente de recusa injustificada recairá sob decisão do presidente do Detran-DF, nos limites da lei.

Justificativa da Alternativa Correta (Errado):

A assertiva está errada porque o julgamento e a aplicação da penalidade não é competência exclusiva do Governador, mas sim do dirigente máximo da autarquia conforme a lei específica do DF.

Jurisprudência:

Os tribunais têm decidido que a legalidade do ato sancionador depende da observância da competência prevista em lei (TJDFT, MS 20160810112096).

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella di Pietro defende que a competência sancionatória deve observar a hierarquia e os limites funcionais do órgão, promovendo a descentralização administrativa.
(Di Pietro, “Direito Administrativo”, 26ª Ed., Atlas)

Resumo e Estratégia:

Leia com atenção expressões como "apenas", "exclusivamente" ou "sempre". Quando a lei prevê competência dividida ou descentralizada, tais expressões normalmente indicam erro material.

Conclusão:

Fique atento à literalidade e amplitude dos termos legais. A autoridade competente, no âmbito das autarquias distritais, é o dirigente máximo, não sendo necessária a intervenção do Governador, salvo nos casos expressamente previstos em lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art 255 § 3º A competência para julgar o processo disciplinar regula-se pela subordinação hierárquica existente na data do julgamento.

Gab. Errado

Art. 255

§ 1º No caso de servidor de conselho ou outro órgão de deliberação coletiva instituído no Poder Executivo, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar são da competência:

I – do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

II – de Secretário de Estado ou autoridade equivalente a cuja Secretaria de Estado o conselho ou o órgão esteja vinculado, quando se tratar de suspensão;

III – do respectivo presidente, quando se tratar de advertência.

Art. 190. São infrações leves:

V – recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender designação para compor comissão, grupo de trabalho ou para atuar como perito ou assistente técnico em processo administrativo ou judicial;

recusar injustificadamente>>> infração leve>>>advertência >>>> quem vai julgar?o respectivo presidente,>>> por ser advertência pode caber recurso hierárquico, ou seja subir o escalão da decisão.

Art. 255

§ 1º No caso de servidor de conselho ou outro órgão de deliberação coletiva instituído no Poder Executivo, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar são da competência:

III – do respectivo presidente, quando se tratar de advertência.

§ 3º A competência para julgar o processo disciplinar regula-se pela subordinação hierárquica existente na data do julgamento.

Infração LEVE

Art. 190

V - recusar-se, injustificadamente, a integrar comissão ou grupo de trabalho, ou deixar de atender designação para compor comissão, grupo de trabalho ou para atuar como perito ou assistente técnico em processo administrativo ou judicial;

Sanção ADVERTÊNCIA

Art.199 A advertência é a sanção por infração disciplinar leve, por meio da qual se reprova por escrito a conduta do servidor.

ART. 255

§ 1º No caso de servidor de autarquia ou fundação do Poder Executivo, o julgamento do processo disciplinar e a aplicação da sanção disciplinar são da competência:

I – do Governador, quando se tratar de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

II – do respectivo dirigente máximo, quanto se tratar de sanção disciplinar não compreendida no inciso I deste parágrafo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo