O Município A instituiu, por meio da Lei Municipal
n° 4.872, publicada em 15 de outubro de 2024, com
vigência a partir de 1° de janeiro de 2025, a majoração da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços de agenciamento de viagens,
elevando-a de 3% para 5%. No mesmo diploma legal,
reduziu-se a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) mediante a exclusão de
benfeitorias edificadas após a aquisição do imóvel pelo
alienante, como forma de incentivar a atualização dos
ativos imobiliários no território do Município. A empresa
X Ltda., contribuinte do ISS, e o Sr. Heitor A., adquirente
de imóvel com benfeitorias recentes, questionam judicialmente os efeitos da norma.
Diante do exposto, à luz da Constituição Federal e da
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal,
é correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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