Assinale a opção correta a respeito da atuação diplomática b...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão explora o contencioso internacional na OMC e o procedimento brasileiro em litígios comerciais, especialmente em casos emblemáticos, como o das aeronaves regionais. A legislação-chave é o Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC (DSU), em especial o Artigo 22, que versa sobre compensação e retaliação.
2. Tema Central
O candidato precisa compreender o funcionamento do sistema de solução de controvérsias da OMC, princípios como retaliação, consenso invertido, e exemplos históricos de conduta diplomática brasileira.
3. Exemplo Prático
No caso Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (DS46), Brasil e Canadá puderam exercer retaliação, mas optaram por não executá-la, demonstrando a preferência por soluções diplomáticas, alinhada à tradição brasileira.
Alternativa C (Correta):
Ela retrata fielmente a condução do litígio entre Brasil e Canadá: embora a OMC tenha autorizado a retaliação, nenhuma das partes a exerceu. Esse posicionamento demonstra maturidade diplomática. Amparada no DSU (Art. 22.1: “A compensação é voluntária...”), a alternativa está correta e em harmonia com a jurisprudência dos casos DS46 e DS70.
4. Alternativas Incorretas
A: Apesar de correta quanto ao princípio da nação mais favorecida, ele não foi criado pela OMC, mas já existia no GATT.
B: Os relatórios dos painéis não são irrecorríveis e demandam aprovação (consenso invertido), podendo ser objeto de apelação.
D: China já participou de vários casos no Órgão de Solução de Controvérsias, inclusive como autora, desde o início de sua participação na OMC em 2001.
E: O chamado “consenso invertido” visa justamente reduzir a influência política e fortalecer as decisões jurídicas, não o contrário.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a expressões absolutas como “irrecorríveis” ou “nunca”. Lembre-se de que o sistema da OMC privilegia soluções negociadas, mesmo quando há autorização para retaliação.
Doutrina e Jurisprudência
Barral destaca a busca por previsibilidade, e Alberto do Amaral Jr. ressalta a interação entre normas da OMC e o Direito Internacional, fundamentos presentes na solução diplomática do caso das aeronaves.
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Comentários
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a) A cláusula da nação mais favorecida já existia no GATT;
b) O Corpo de Apelação na OMC, designado pelo OSC, tem a função de ouvir as apelações das decisões dos paineis. Além disso, a decisão é imposta ao perdedor;
c) Correta;
d) A China já participou de litígios no OSC;
e) O consenso invetido é a necessidade que haja consenso em rejeitar o relatório. No GATT era necessário que todos os mesmbros aceitassem um relatório do painel para que ele fosse adotado, fazendo com que quase nenhum contencioso chegasse à fase de retaliação. O consenso invertido permitiu o avanço dos procedimentos no OSC, fazendo prevalecer decisões jurídicas sobre políticas (o contrário do que diz o item).
Complementando quanto ao erro da letra A, a cláusula da nação mais já era aplicada antes mesmo do GATT. Em relação à sua positivação sim, foi substancialmente desenvolvida a partir do GATT, tendo sido contemplada já no primeiro artigo do acordo(GATT).
Referência: Dissertação de Alice Rocha da Silva, http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp008661.pdf.
Bons estudos.
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