Sobre o ensino fundamental de acordo com a Lei de Diretriz...

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Q3993959 Pedagogia

Sobre o ensino fundamental de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é correto afirmar:

 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O enunciado cobra a redação do art. 32, caput, da LDB sobre o ensino fundamental. Como a norma prevê que ele é obrigatório, tem 9 anos, é gratuito na escola pública e se inicia aos 6 anos de idade, a alternativa compatível é a D.

Tema central: Art. 32 da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 32 da LDB em dois pontos centrais: a duração não é de 5 anos, mas de 9 anos, e o início não é aos 5 anos de idade, mas aos 6 anos.
B
Errada
Está incorreta porque erra a natureza jurídica, a duração, a gratuidade e a idade de ingresso. Pelo art. 32 da LDB, o ensino fundamental não é facultativo, não tem 8 anos, a gratuidade mencionada é na escola pública, e o início é aos 6 anos, não aos 5.
C
Errada
Está incorreta porque, embora acerte duração, gratuidade e idade de início, erra justamente a qualificação legal do ensino fundamental. O art. 32 da LDB o define expressamente como obrigatório, e não facultativo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao critério legal completo do art. 32 da LDB: o ensino fundamental é qualificado como obrigatório, tem duração de 9 anos, é gratuito na escola pública, inicia-se aos 6 anos de idade e tem por objetivo a formação básica do cidadão. O acerto decorre da coincidência direta com a redação legal aplicável.
Pegadinha da questão
A questão explora trocas pontuais na redação do art. 32 da LDB: obrigatório por facultativo, 9 anos por 5 ou 8 anos, início aos 6 anos por 5 anos e gratuidade na escola pública por gratuidade também na privada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar ensino fundamental na LDB, confira os quatro elementos do art. 32: obrigatoriedade, duração, gratuidade e idade de início.
  • Se a alternativa alterar um único núcleo da redação legal, como facultativo em vez de obrigatório, ela já deve ser eliminada.
  • Não amplie a gratuidade além do que o texto legal afirma: o art. 32 fala em gratuidade na escola pública.
  • Nesta matéria, a reprodução literal do caput pode ser suficiente para decidir sem recorrer a outros dispositivos.

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