De acordo Art. 6º (LDB), “ É dever dos pais ou responsáveis ...

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Q3222901 Pedagogia
De acordo Art. 6º (LDB), “ É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”.
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Liamara tem 4, mas não está frequentando a escola, pois seus pais se omitem a matriculá-la. Uma vez que a criança já completou a idade de matrícula inicial, o que poderá acontecer com seus pais?
Alternativas

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Alternativa correta: D - Responderem por omissão perante a justiça.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a obrigatoriedade da matrícula na educação básica a partir dos 4 anos de idade, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Art. 6º. Ela avalia o conhecimento do candidato sobre direitos e deveres dos responsáveis legais e as consequências jurídicas da omissão quanto a essa obrigação.

2. Resumo teórico:

Segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), após a redação dada pela Lei nº 12.796/2013, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. O descumprimento disso caracteriza omissão, que pode ser enquadrada como infração administrativa ou até mesmo crime de abandono intelectual, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 249, e o Código Penal, Art. 246. Pais que não cumprem essa obrigação podem responder judicialmente.

Fonte: LDB (Lei 9.394/1996, Art. 6º); ECA (Lei 8.069/1990, Art. 249); Código Penal Brasileiro (Art. 246).

3. Justificativa da alternativa correta (D):

Responder por omissão perante a justiça é a resposta correta, porque a legislação determina que os pais ou responsáveis que não matricularem a criança com idade obrigatória estarão sujeitos a sanções legais. O ECA prevê multa e procedimentos legais contra os responsáveis por descumprimento dessa obrigação, e o Código Penal trata do abandono intelectual como crime. Não se trata apenas de uma sanção administrativa, mas de responsabilização judicial por omissão.

4. Análise das alternativas incorretas:

A - Perderem a guarda da filha imediatamente, caso o Juizado da Infância tenha conhecimento.
Esta alternativa está incorreta porque a perda imediata da guarda não é a primeira medida tomada. Antes disso, há um processo administrativo e judicial, com possibilidade de medidas intermediárias, como notificação e acompanhamento do Conselho Tutelar.

B - Serem notificados pelo Conselho Tutelar e assinarão apenas um termo de responsabilidade.
A notificação e o termo de responsabilidade podem ocorrer, mas a legislação prevê sanções mais severas em caso de reincidência ou omissão continuada, incluindo encaminhamento ao Ministério Público ou aplicação de penalidade judicial.

C - Serem notificados pelo Conselho Tutelar apenas.
A notificação pelo Conselho Tutelar é um dos primeiros passos, mas não esgota as medidas legais. Persistindo a omissão, os responsáveis podem sim responder judicialmente.

Estratégias para acertar questões desse tipo:

Leia atentamente o enunciado, identificando palavras como "obrigação", "dever" e "consequência". Sempre busque associar a situação à legislação vigente e lembre-se: em questões sobre direitos da criança e do adolescente, a responsabilização judicial costuma estar prevista em lei, especialmente quando o direito fundamental à educação está sendo violado.

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Comentários

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Questão estranha

Advertência e orientação do Conselho Tutelar: Primeiramente, o Conselho Tutelar pode convocar os pais para uma reunião e orientar sobre a importância da educação.

Multas: Em alguns casos, podem ser aplicadas multas financeiras aos pais que não cumprem com a matrícula escolar.

Ação judicial para perda da guarda: Em situações extremas de reincidência e persistência do abandono escolar, os pais podem ser privados da guarda da criança, entendendo-se que há um comprometimento do bem-estar do menor.

Gabarito aparentemente correto.

Responderem por omissão perante a justiça.

Justificativa:

• A matrícula é obrigatória a partir dos 4 anos (LDB e ECA);

• A omissão dos pais pode configurar crime de abandono intelectual (Art. 246 do Código Penal);

• O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público e à Justiça, não se restringindo apenas a uma notificação;

• O Conselho Tutelar geralmente é a primeira instância a agir (notificando e orientando), mas se a situação persistir, há responsabilização judicial.

Por que as outras estão incorretas:

• “Perderem a guarda da filha imediatamente…”

• Incorreta: a perda de guarda não é automática e exige processo judicial, com direito à defesa.

• “Serem notificados e assinarão apenas um termo de responsabilidade”

• Parcial: podem até assinar termo, mas não é “apenas” isso — pode haver encaminhamento ao Ministério Público.

• “Serem notificados pelo Conselho Tutelar apenas”

• Incorreta: a notificação pode ser o primeiro passo, mas não é o único, pois a omissão pode ter consequências legais mais sérias.

O Conselho Tutelar, ao ser notificado, tem o poder de aplicar medidas específicas aos pais ou responsáveis, tais como:

  • Advertência.
  • Encaminhamento a programas de apoio.
  • Obrigação de matricular a criança e acompanhar sua frequência.

Se os pais persistirem na omissão, o caso é levado à Justiça.

  • A) Perderem a guarda da filha imediatamente, caso o Juizado da Infância tenha conhecimento. Incorreta. A perda da guarda é uma medida extrema e acontece somente após esgotadas as tentativas do Conselho Tutelar e em casos de negligência grave e persistente.

  • B) Serem notificados pelo Conselho Tutelar e assinarão apenas um termo de responsabilidade. Correta. A primeira e mais imediata ação legal é a notificação pelo Conselho Tutelar (que aplica medidas como advertência e o termo de responsabilidade de matricular).

  • C) Serem notificados pelo Conselho Tutelar apenas. Incorreta. A notificação é seguida da aplicação de medidas protetivas e educativas (como a assinatura do termo de responsabilidade), conforme o ECA.

  • D) Responderem por omissão perante a justiça. Incorreta. A ação judicial só ocorre se os pais persistirem na omissão após as intervenções do Conselho Tutelar. A primeira etapa é a intervenção do Conselho.

A alternativa que descreve a primeira e imediata ação e a medida inicial aplicada é a B.

A alternativa correta é a B.

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