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Q4279894 Direito Digital
A assessoria jurídica de um órgão estadual analisa situações de tratamento de dados pessoais à luz das hipóteses legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Assinale a opção em que a situação descrita encontra amparo direto na hipótese legal indicada.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 7º, IV, dispõe: “IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”. Como a alternativa A descreve essa hipótese, o gabarito é A.

Tema central: Correspondência entre tratamento e base legal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne os elementos exigidos pelo art. 7º, IV, da LGPD: finalidade de realização de estudo, execução por órgão de pesquisa e garantia de anonimização sempre que possível. Há correspondência direta entre a atividade descrita e a hipótese legal invocada. A anonimização não é apresentada como exigência absoluta, mas com a ressalva expressamente prevista no dispositivo.
B
Errada
O tratamento necessário à execução de programa social instituído em lei enquadra-se na execução de política pública pela Administração Pública, conforme o art. 7º, III, da LGPD: “III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;”. A proteção da vida ou da incolumidade física, prevista no inciso VII, exige essa finalidade específica, que não foi caracterizada. A identificação dos beneficiários não transforma a execução da política pública em tratamento fundado na proteção da vida.
C
Errada
O legítimo interesse não integra as hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis previstas no art. 11 da LGPD. O dispositivo estabelece: “Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:”. Entre elas, constam: “e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou”. Portanto, o atendimento descrito pode encontrar fundamento na tutela da saúde e, conforme a indispensabilidade concreta, na proteção da vida ou da incolumidade física. O erro é invocar legítimo interesse para dados sensíveis, e não a ausência de consentimento do paciente inconsciente.
D
Errada
A transmissão decorre de obrigação prevista em lei, atraindo o art. 7º, II, da LGPD: “II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;”. A hipótese do inciso V pressupõe tratamento necessário à execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido dele. A existência do vínculo de emprego não converte o cumprimento da obrigação legal em execução contratual a pedido do titular.
E
Errada
A análise do risco de inadimplência corresponde à proteção do crédito, prevista no art. 7º, X, da LGPD: “X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.” Não há finalidade de tutela da saúde nem procedimento de saúde na situação descrita. Por isso, a hipótese invocada não sustenta o tratamento narrado.
Pegadinha da questão
A banca troca a hipótese legal correspondente à finalidade do tratamento por outra hipótese existente na LGPD. Isso não torna necessariamente ilícitos os tratamentos de B a E: o erro está no fundamento indicado. Em C, há ainda a aplicação indevida do legítimo interesse a dados sensíveis.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte a finalidade concreta do tratamento com os requisitos da hipótese legal indicada; não basta que a atividade possa ser lícita por outro fundamento.
  • Se houver dados sensíveis, verifique as hipóteses próprias do art. 11: o legítimo interesse não integra esse rol.
  • Nos estudos por órgão de pesquisa, preserve a ressalva legal: a anonimização deve ser garantida sempre que possível, não de forma absoluta.

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Comentários

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A alternativa correta é a A: "Órgão de pesquisa realiza estudo estatístico sobre mobilidade urbana, com anonimização dos dados sempre que possível, com fundamento na hipótese de realização de estudos por órgão de pesquisa."

A situação descrita está em perfeita consonância com o Artigo 7º, inciso IV da LGPD (Lei nº 13.709/2018), que estabelece como uma das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais: "para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;" Como o enunciado cita um órgão de pesquisa realizando um estudo estatístico e garantindo a anonimização sempre que possível, o amparo legal é direto e exato.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B) Incorreta: A execução de políticas públicas e programas sociais instituídos em lei por órgãos públicos encontra amparo no Artigo 7º, inciso III (execução de políticas públicas), e não na proteção da vida ou da incolumidade física.

C) Incorreta: O tratamento de dados sensíveis de um paciente inconsciente em atendimento de urgência médica enquadra-se na tutela da saúde (Art. 11, II, "f") ou na proteção da vida/incolumidade física (Art. 11, II, "e"). O "legítimo interesse" não pode ser usado de forma geral para o tratamento de dados pessoais sensíveis (Art. 11).

D) Incorreta: Se a empresa estatal transmite dados para cumprir uma obrigação prevista em lei federal, a hipótese legal correta é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Art. 7º, II), e não a execução de contrato.

E) Incorreta: A análise de histórico financeiro para estimar risco de inadimplência (análise de crédito) fundamenta-se na proteção do crédito (Art. 7º, X), não tendo nenhuma relação com a tutela da saúde.

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais

rever

A hipótese de proteção da vida ou incolumidade física é reservada para situações de emergência e risco iminente à integridade física do titular ou de terceiros (como socorro médico urgente ou resgate). A execução rotineira de uma política pública social não se enquadra nessa hipótese emergencia

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