São penas disciplinares, exceto:
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Comentário da questão – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968)
Interpretação do enunciado:
A questão pede ao candidato para identificar qual das opções NÃO é considerada pena disciplinar prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O tema tratado é regime disciplinar dos servidores públicos estaduais.
Legislação aplicável:
Segundo o artigo 251 da Lei nº 10.261/1968:
Art. 251 – São penas disciplinares:
I – repreensão;
II – suspensão;
III – multa;
IV – demissão;
V – demissão a bem do serviço público;
VI – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Explicação do tema central:
As penas disciplinares são formas de assegurar a ordem e a disciplina no serviço público, sancionando condutas do servidor que afrontem o interesse público ou violem normas funcionais. Conhecer a enumeração legal das penas é essencial para a prova e para a atuação profissional futura.
Exemplo prático:
Se um servidor abandona o cargo injustificadamente, a pena cabível pode ser a demissão (inciso IV). Se agir com menor gravidade, pode receber uma repreensão (inciso I).
Justificativa da alternativa correta (A – Cassação de vencimento):
A alternativa A está correta, pois “cassação de vencimento” NÃO existe como pena disciplinar no Estatuto. O servidor pode ter desconto de vencimentos em casos específicos, mas não existe a sanção formal de cassação de vencimento entre as penas elencadas na lei.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Cassação de aposentadoria: É prevista expressamente no inciso VI do art. 251.
- C) Cassação de disponibilidade: Também está no inciso VI do art. 251.
- D) Demissão: Prevista no inciso IV do art. 251.
- E) Repreensão: Prevista no inciso I do art. 251.
Pegadinhas:
Fique atento a termos não previstos literalmente na lei, como “cassação de vencimento”, que podem gerar dúvida rápida, mas não fazem parte do rol disciplinar.
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles ressalta que apenas as penas previstas expressamente podem ser aplicadas (Direito Administrativo Brasileiro).
Conclusão:
A alternativa correta é A).
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Artigo 251 — São penas disciplinares:
I — repreensão;
II — suspensão;
III — multa;
IV — demissão;
V — demissão a bem do serviço público; e
VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Gabarito: A
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
SAO PENAS DISCIPLINARES:
REPREENSAO
SUSPENSAO
MULTA
DEMISSAO
DEMISSAO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO
CASSAÇAO DA APOSENTADORIA OU DISPNIBILIDADE
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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