Uma lei municipal autorizou publicidade com promoção pesso...

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Q3993948 Direito Administrativo

Uma lei municipal autorizou publicidade com promoção pessoal de autoridade pública. Essa prática:

 

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o enunciado trata de publicidade autorizada por lei municipal com promoção pessoal de autoridade pública, a prática é vedada pela Constituição, e a lei municipal não prevalece contra essa proibição.

Tema central: Publicidade oficial e promoção pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque publicidade institucional não é automaticamente lícita. Pelo art. 37, § 1º, da CF, ela só é admitida quando tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social e, além disso, não contiver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Havendo promoção pessoal, a natureza institucional não sana a inconstitucionalidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição proíbe expressamente a publicidade oficial que contenha elementos caracterizadores de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O ponto decisivo não é a existência de lei municipal autorizando a prática, mas a vedação direta do art. 37, § 1º, da CF, que impede essa forma de publicidade mesmo quando apresentada como ato oficial.
C
Errada
Está errada porque a vedação decorre diretamente da Constituição e não depende de autorização da Câmara. A Câmara Municipal não pode validar, por autorização legislativa, conduta que o art. 37, § 1º, da CF proíbe expressamente. A lei municipal autorizadora não afasta a supremacia constitucional.
D
Errada
Está errada porque não existe exceção constitucional que permita promoção pessoal em publicidade oficial durante o período eleitoral. A proibição do art. 37, § 1º, da CF é permanente. O período eleitoral não transforma em lícita uma conduta que já é vedada pela Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre publicidade institucional legítima e publicidade institucional com autopromoção, além da falsa ideia de que lei municipal poderia autorizar o que a Constituição veda diretamente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a publicidade oficial tiver nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal, a resposta tende a ser de vedação constitucional.
  • Lei local não prevalece quando contraria proibição expressa da Constituição.
  • Publicidade institucional só é válida se mantiver caráter educativo, informativo ou de orientação social sem promoção pessoal.

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Comentários

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Pela Constituição Federal, no art. 37, §1º, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Ela não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Assim, mesmo que uma lei municipal autorize, ela será inconstitucional, pois viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública.

Gabarito: Letra B

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