Uma lei municipal autorizou publicidade com promoção pesso...
Uma lei municipal autorizou publicidade com promoção pessoal de autoridade pública. Essa prática:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Como o enunciado trata de publicidade autorizada por lei municipal com promoção pessoal de autoridade pública, a prática é vedada pela Constituição, e a lei municipal não prevalece contra essa proibição.
- Se a publicidade oficial tiver nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal, a resposta tende a ser de vedação constitucional.
- Lei local não prevalece quando contraria proibição expressa da Constituição.
- Publicidade institucional só é válida se mantiver caráter educativo, informativo ou de orientação social sem promoção pessoal.
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Pela Constituição Federal, no art. 37, §1º, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Ela não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Assim, mesmo que uma lei municipal autorize, ela será inconstitucional, pois viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
Gabarito: Letra B
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