Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com bas...
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item, com base na jurisprudência do STJ.
O reconhecimento de paternidade é direito
personalíssimo e imprescritível.
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Vamos analisar a questão proposta que trata sobre os direitos da personalidade, especificamente o reconhecimento de paternidade.
O tema central da questão é a natureza do direito ao reconhecimento de paternidade, abordando se é um direito personalíssimo e imprescritível.
De acordo com a legislação brasileira, o reconhecimento de paternidade é de fato um direito personalíssimo, o que significa que é inerente à pessoa e não pode ser transferido a terceiros. Além disso, é imprescritível, ou seja, não há prazo para que este direito seja exercido.
A fundamentação legal pode ser encontrada no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que expressamente afirma a imprescritibilidade do direito ao reconhecimento de filiação.
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirma que o direito ao reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo e imprescritível.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa descobre aos 40 anos que seu pai biológico é diferente do pai que a criou. Mesmo após tantos anos, essa pessoa ainda tem o direito de buscar judicialmente o reconhecimento de paternidade, pois este direito não prescreve.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete precisamente a natureza do direito ao reconhecimento de paternidade segundo a legislação e a jurisprudência mencionadas.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão de certo ou errado. Contudo, é importante destacar que não há pegadinhas no enunciado. Ele foi direto ao ponto, tratando especificamente de um aspecto claro e consolidado no direito brasileiro.
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"(...) 3. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, por se tratar de direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. (...)".
STJ. AgInt no REsp 1610925/SP. T3. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. DJe 14/082019.
Súmula 149 do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.
Jurisprudência em Teses do STJ
EDIÇÃO N. 138: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - II
(...)
4) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
- 1."o reconhecimento do estado de filiação configura direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros" (REsp 1618230/RS
- 2. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento registral também do pai biológico, cujo reconhecimento do vínculo de filiação, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, é seu consectário lógico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 962.969/RJ
- 3. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, sob o regime de repercussão geral, no sentido de que se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana o direito do descendente de ter reconhecida a sua ascendência biológica (RE 898.060/SC - Tema 622/STF).
JURISPRUDÊNCIA DO STJ: O reconhecimento do estado de filiação configura direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros.RECURSO ESPECIAL Nº 1.618.230.
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