A respeito do princípio da legalidade, da relação de causali...

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Q402705 Direito Penal
A respeito do princípio da legalidade, da relação de causalidade, dos crimes consumados e tentados e da imputabilidade penal, julgue os itens seguintes.

No direito penal brasileiro, as penas previstas para os crimes consumados são as mesmas previstas para os delitos tentados.
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Art.14. Diz-se o crime:

Crime Consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


Portanto, item ERRADO


Item errado, pois os tipos penais estipulam a pena do crime na forma consumada. No caso do crime tentado, há uma redução de pena que varia de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

 Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Questão ambígua, visto que as penas previstas são as mesmas como os próprios colegas apontaram, a diferença é a aplicação da causa geral de diminuição da pena. Logo, não se sabe se a questão quer dizer se o quantum de pena ou o tipo de pena que será a mesma...

Entendi que deve ser aplicada a mesma pena, tanto o crime tanto em sua forma tentada quanto para a consumada, desde que a pena seja diminuída de 1 a 2/3. Da forma que foi editada a questão deixou margem à interpretações diversas, portanto ambígua.


Ad sumus e bons estudos!
Acredito que esta questão na verdade brinca com a ordem das comparações utilizando as penas aplicadas aos crimes tentados como referência, induzindo-nos ao erro. É uma questão que exige mais atenção a sua formulação do que análise casual e conhecimento da lei.

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