No que se refere à teoria da conditio sine qua non, julgue o...
Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido.
Causa = nexo causal. São todos os acontecimentos sem os quais não aconteceria o crime.
Sine qua non é uma locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”. É uma expressão frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.Causa é toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Segundo Nucci:
Causa: significa toda ação ou omissão indispensável para a configuração do resultado concreto, por menor que seja o seu grau de contribuição. Não há qualquer diferença entre causa, condição (aquilo que permite à causa produzir o seu efeito) e ocasião (circunstância acidental que favorece a produção da causa), para fins de aplicação da relação de causalidade.
Curso de Direito Penal - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 610
Código Penal - Art. 13. O resultado [obs.: naturalístico], de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. [Obs.: Teoria da Equivalência dos Antecedentes; “conditio sine qua non”; Teoria da Condição Simples; Teoria da Condição Generalizada.] Diante de uma possível regressão ao infinito para descobrir quais causas contribuíram para o cometimento do delito criou-se a teoria da proibição do regresso.
Aquela questão que dá até medo de marcar...
Equivalência dos antecedentes causais(conditio sine qua non): causa e toda e qualquer conduta que tenha contribuído para o resultado. Foi a teoria adotada pelo CP.
CERTA.
A existência de causas concomitantes e supervenientes não prejudicam a alternativa ao mencionar "circunstância anterior"?
REGRA: TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES. (ADOTADA PELO CP)
EXCEÇÃO: CAUSALIDADE ADEQUADA.
conditio sine qua non
equivalência dos antecedentes causais = aplica-se processo de eliminação hipotética de Thyrén.
apagou a conduta e sumiu o resultado = causa.
ooooo CESPE!!!! misericordia...circunstância,um raio caindo e matando alguém é uma circunstância e nem por isso é causa...
ANTERIOR? OI?
Não usem casaco em RR.
Abraços.
Essa questão está no mínimo incompleta. Esqueceu-se de mencionar que, segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, é necessário que seja causa prevista e querida pelo agente... essa é a regra.
Ah! Para! Toda circunstância anterior é muita forçação de barra.Eu achava que causa era diferente de conduta ! no entanto, como cespe é cespe!
CAUSA : Tudo aquilo que ( ação ou omissão ) sem o resultado não teria ocorrido.
Teoria da equivalência dos antecedentes = conditio sine qua non
Causa é toda ação/omissão que leva ao resultado, independente do grau de sua contribuição, ou seja, há equivalência dos antecedentes.
Causa é toda circunstância anterior sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido.
Blz, mas tem que ser anterior?
Marco Antônio Villa curtiu essa questão.
Por que as questões não poderiam ser assim, né? hahahh
Questão mal redigida.
NEXO CAUSAL
•Teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non
Causa
•Toda ação ou omissão sem qual o resultado não teria ocorrido
CERTO.
CP, Relação de causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Esse "TODA" da questão vai levar a gente até Adão e Eva.
Gabarito: CERTO.
De fato, a teoria da conditio sine qua non (ou teoria da equivalência dos antecedentes) considera causa toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Entretanto, para se evitar o regresso ao infinito, estabeleceu-se que, além da conduta ter sido indispensável para o resultado, ela deveria ter sido querida pelo agente (dolo).
Dessa forma, evitam-se os absurdos do regresso a circunstâncias que, embora tenham "contribuído" para o resultado (por exemplo, o nascimento do agente), não apresentam relação intencional com o fato criminoso. Por isso, causa é:
Evento indispensável para o resultado + intenção de praticar o crime.
Gabarito: Certo
Causa --- nexo de causalidade
O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
Correto, teoria da equivalência dos antecedentes causais - considera causa a conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido.
seja forte e corajosa.
A causa de não sermos imortais é porque Adão e Eva comeram a P0rr@ do fruto proibido.
Teve uma CAUSA a humanidade não ser imortal.
esse exemplo, mais ou menos se assemelha com o Código Penal.
GAB: C
Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais / teoria da equivalência das condições / teoria da condição simples / teoria da condição generalizadora / “conditio sine qua non”)
O art. 13, caput, do Código Penal, adotou essa teoria da causalidade simples, generalizando as condições, ou seja, todas as causas concorrentes colocam-se no mesmo nível de importância, equivalendo-se em seu valor. Em resumo, para esta teoria, todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa.
E, para se constatar se algum acontecimento insere-se ou não no conceito de causa, emprega-se o “processo hipotético de eliminação”. Deve-se somar à teoria da conditio sine qua non o método ou teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais (Thyrén). Segundo esse método, empregado no campo mental da suposição ou da cogitação: causa é todo fato que, suprimido mentalmente, o resultado não teria ocorrido como ocorreu ou no momento em que ocorreu.
Em síntese, a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes causais requer a sua conjugação com a teoria da eliminação hipotética. Conjugando as duas teorias, chega-se a denominada causalidade objetiva ou efetiva do resultado.
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Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Teoria da Conditio Sine qua non, ou teoria da causalidade adequada. Tal teoria é a adotada pelo CP quanto a teoria usada na causalidade. GRAVEM ISSO, porque despenca em prova o nome dessa teoria.
Gab C
Apenas um ponto relevante:
Como regra adotamos → a teoria da equivalência dos antecedentes / conditio sine qua non;
( Art. 13, Caput ).
Excepcionalmente adotamos → a teoria da causalidade adequada /
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
comentários cada vez piores
Eu só acertei, pois eu li assim:
Causa é toda circunstância anterior (ao resultado) sem a qual o resultado ilícito não teria ocorrido.
Porque se pensarmos em causas (concausas) concomitantes e supervenientes, não poderíamos falar em anterior.
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O que me incomoda nessa questão é dizer: circunstância anterior, uma vez que pode ser circunstância durante ou posterior também.
De acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non), sim!, o CP a adota como regra, porém deve-se ter cuidado, pois por essa teoria haveria um regresso ao infinito da explicação do que seria causa. Por exemplo, o agente que produz uma arma de fogo teria dado causa a um homicídio praticado por um terceiro que adquire tal arma, devendo assim haver uma limitação para não haver a responsabilidade penal objetiva (vide teoria da imputação objetiva). o CP adota ainda a teoria da causalidade adequada, onde causa é o antecedente mais apto ou eficaz a produzir o resultado, lembrando das concausas absolutamente e relativamente independentes.
- Teoria da conditio sine qua non = Teoria da equivalência dos antecedentes - Regra no direito Brasileiro (art. 13, caput. do CP)
A teoria da equivalência dos antecedentes, também chamada de teoria da conditio sine qua non, foi criada por Glasser e efetivamente estruturada por Von Buri e Stuart Mill em 1873. Para ela, causa é todo e qualquer acontecimento sem o qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu e quando ocorreu - conditio sine qua non = condição sem a qual não.
- Teoria da causalidade adequada = Exceção no direito brasileiro (Art. 13, §1º do CP)
A teoria da causalidade adequada, também chamada de condição qualificada ou teoria individualizadora, criada por Von Kries, afirma que causa é o acontecimento que contribui para o resultado de forma eficaz, eficácia esta extraída de acordo com o juízo estatístico.
Assunto chato: Nexo causal
A se eu pudesse voltar no tempo. As questões eram tão fáceis.