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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.175/2017, art. 17, § 3º: "§ 3º É admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica." Como a alternativa E reproduz essa permissão expressa, ela está correta.
- Quando a alternativa tratar de morte encefálica, confira se o decreto admite ou veda a presença de terceiros; aqui há permissão expressa para médico de confiança da família.
- Em doação por gestante, memorize a estrutura correta: regra de vedação, com exceção legal apenas para doação de tecido para transplante de medula óssea, sem risco à gestante ou ao feto.
- Se a alternativa envolver falecido não identificado, o critério é objetivo: a retirada de tecidos, órgãos e partes é vedada, sem exceção por urgência do receptor.
- Na doação inter vivos, atenção ao caput do art. 9º da Lei nº 9.434/1997: pessoa juridicamente capaz pode dispor gratuitamente para cônjuge ou consanguíneos até o quarto grau.
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Comentários
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OBS: OS relativamente incapazes, possuem capacidade plena no tocante ao exercício de seus direitos da personalidade, que se incluem os atos de disposição do próprio corpo para depois da morte.
A retirada post mortem deve ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos, não participantes das equipes de remoção e transplante, com critérios definidos por resolução do CFM.
Morte por causa mal definida pode ser autorizada o transplante, desde que autorizada pelo patologista de serviço do SVO.
É OBRIGATÓRIO A TODOS COMUNICAR A MORTE ENCEFÁLICA, PÚBLICO, PRIVADO.
O CAPAZ pode DISPOR DE ÓRGÃO SE ATÉ PARENTE 4 GRAU E NÃO PRECISA ORDEM JUDICIAL.
PESSOA DE FORA: PRECISA
CASOS QUE PRECISA APENAS DE UM DOS PAIS:
- Auto-transplante: Quando o procedimento consiste no transplante de tecidos ou órgãos do próprio indivíduo nele mesmo, basta o consentimento de um dos pais ou responsáveis
- Receptor de transplante ou enxerto: Quando o menor é quem vai receber o órgão ou tecido, e sua condição de saúde ou incapacidade o impeça de manifestar vontade, o consentimento para a realização do procedimento pode ser dado por apenas um dos pais
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