O Município ABC encaminhou projeto de lei autorizando a ali...

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Q4279871 Direito Administrativo
O Município ABC encaminhou projeto de lei autorizando a alienação de três imóveis de seu patrimônio: (i) uma praça pública amplamente utilizada pela população; (ii) um terreno não afetado a qualquer serviço público ou finalidade administrativa; e (iii) um edifício no qual funciona a Secretaria Municipal de Saúde.
Antes da conclusão do procedimento de alienação, o Tribunal de Contas instaurou auditoria para verificar a regularidade jurídica da medida.

Considerando exclusivamente as informações apresentadas, e a disciplina dos bens públicos prevista no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa Correta Letra B

CC. Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

@silverioconcursando

Praça pública --> bem de uso comum do povo;

Edifício da Secretaria de Saúde --> bem de uso especial;

Terreno sem destinação pública --> bem dominical.

Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Praça pública NÃO pode ser alienada enquanto mantiver a afetação ao uso comum do povo. Pode ser alienada depois da desafetação, observados os requisitos legais.

Outrossim, desafetação → passa a ser bem dominical → pode ser alienada, cumpridos os requisitos legais.

Pão

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