É possível usucapir imóvel rural administrado pela Companhia...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314202 Direito Administrativo
Julgue os itens que se seguem, acerca de direitos dos servidores públicos civis, aposentadorias e pensões, bens públicos e responsabilidade por atos legislativos.
É possível usucapir imóvel rural administrado pela Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).
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Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua, contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal.
A principio: Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, também conhecida como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, é uma Empresa estatal do governo Federal e do Governo do Distrito Federal.[Vide lei 5861, de 12 de dezembro de 1972]


EREsp 695928 / DF EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2005/0052227-8 Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 18/10/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 18/12/2006 p. 278 RNDJ vol. 97 p. 77 RSTJ vol. 205 p. 21 Ementa ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMÓVEIS PERTENCENTES À TERRACAP. BENS PÚBLICOS. USUCAPIÃO. 1. Tratam os autos de embargos de divergência apresentados por Maria Lúcia Pereira dos Santos em face de acórdão proferido em sede de recurso especial que exarou entendimento no sentido de que, embora a TERRACAP possua natureza jurídica privada, gere bens públicos pertencentes ao Distrito Federal, impassíveis de usucapião. Colaciona a embargante julgados oriundos desta Casa em sentido oposto, onde se externa o posicionamento de que os imóveis da TERRACAP integram-se na categoria de bens particulares. 2. Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) são públicos, sendo insuscetíveis de usucapião. 3. Embargos de divergência não-providos
 Bens Públicos

Imprescritibilidade

A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescrição extintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis.
Existe alguma possibilidade da TERRACAP administrar, ainda que de forma provisória, bem particular?
Questionável essa questão, pois fala apenas que o imóvel é administrado pela terracap e não que é da terracap! E se for um imóvel rural privado, e apenas administrado pela terracap, não possuindo essa a propriedade? Creio eu que poderia muito bem haver o usucapião!

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