As guardas municipais têm competência para atuar na fiscali...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
A questão aborda a competência das guardas municipais para atuar na fiscalização do trânsito. Esse é um tema muito cobrado em concursos para a área de segurança pública, especialmente para o cargo de Guarda Municipal.
Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 24, VI: “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis (...).”
Complementando, a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) em seu Art. 5º, VI, define: “São competências específicas das guardas municipais [...] exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da lei, quando e conforme estabelecido em convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.”
Portanto, desde que haja convênio firmado e previsão legal, a guarda municipal pode sim exercer atividades de fiscalização de trânsito, como autuação por infrações, retenção/apreensão de veículos e outras medidas administrativas dentro de suas atribuições.
O STF (RE 658570) já reconheceu a plena legitimidade da atuação das guardas municipais no trânsito, reforçando que tais competências não invadem o campo das polícias militares, desde que observados os limites legais.
Exemplo prático: Em uma blitz de trânsito na área urbana realizada pela guarda municipal (com convênio), a autuação de motoristas embriagados ou sem habilitação é plenamente válida e legal.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir o candidato ao sugerir que apenas a polícia militar poderia realizar certas ações no trânsito, o que está incorreto. A guarda municipal tem atribuições de fiscalização, desde que respeitados os ditames legais e convênios.
Conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado), a guarda municipal pode, sim, exercer funções de trânsito quando previstas em lei e mediante convênio apropriado, em estrita consonância com o ordenamento jurídico.
Conclusão: Está correta a assertiva de que a guarda municipal possui competência para atuação na fiscalização do trânsito urbano, desde que seguindo as exigências legais e convênios específicos.
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Comentários
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- : O Estatuto das Guardas Municipais estabelece que as guardas municipais têm competência para exercer atividades de trânsito nas vias e logradouros municipais.
- Decisão do STF: O STF confirmou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais na fiscalização de trânsito, o que legitima o poder de polícia do trânsito por parte dos municípios.
A questão não deixa claro se existe convênio firmado entre a Prefeitura e a GCM. Assim como a PM necessita de convênio para atuar, a GCM também precisa. Além disso, GCM não é Órgão Executivo de Trânsito do Município.
muita estranha a questão
Que questão mal elaborada, muito supérflua.
As guardas municipais podem fiscalizar o trânsito (inclusive multar), se o município tiver lei ou convênio que delegue essa função. (STF)
A banca não fala sobre lei específica, convênio ou decisão do STF.
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