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Q3543025 Legislação de Trânsito
Em uma grande operação organizada pela guarda municipal em uma movimentada avenida de uma metrópole, os agentes realizaram uma blitz para coibir infrações de trânsito e garantir a segurança pública. Durante a ação, diversos motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool, o que gerou uma série de autuações por infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, vários condutores estavam sem habilitação ou com documentos vencidos, levando à apreensão de veículos e à suspensão de carteiras de habilitação.

Um dos motoristas, em estado visivelmente alterado, tentou subornar os agentes, enquanto outros ofereceram resistência à prisão, alegando que não havia flagrante delito, o que levantou questões sobre o abuso de autoridade. Durante a operação, a guarda também identificou um grupo de três indivíduos que estava cometendo furtos em diferentes regiões da cidade, mas, devido ao número reduzido de participantes, ainda não se encaixava nos critérios legais para ser considerado uma organização criminosa.

Em paralelo, foi aberta uma investigação sobre relatos de que um agente público envolvido em uma outra operação teria submetido um suspeito a intenso sofrimento físico para obter uma confissão, gerando denúncias de prática de tortura. A ação da guarda municipal, embora tensa, foi conduzida de forma a respeitar os direitos dos envolvidos, dentro de sua competência de fiscalização no trânsito e atuação em crimes de menor potencial ofensivo.
As guardas municipais têm competência para atuar na fiscalização do trânsito nas cidades. 
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Gabarito: C (Certo)

A questão aborda a competência das guardas municipais para atuar na fiscalização do trânsito. Esse é um tema muito cobrado em concursos para a área de segurança pública, especialmente para o cargo de Guarda Municipal.

Segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Art. 24, VI: “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis (...).”

Complementando, a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) em seu Art. 5º, VI, define: “São competências específicas das guardas municipais [...] exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da lei, quando e conforme estabelecido em convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.”

Portanto, desde que haja convênio firmado e previsão legal, a guarda municipal pode sim exercer atividades de fiscalização de trânsito, como autuação por infrações, retenção/apreensão de veículos e outras medidas administrativas dentro de suas atribuições.

O STF (RE 658570) já reconheceu a plena legitimidade da atuação das guardas municipais no trânsito, reforçando que tais competências não invadem o campo das polícias militares, desde que observados os limites legais.

Exemplo prático: Em uma blitz de trânsito na área urbana realizada pela guarda municipal (com convênio), a autuação de motoristas embriagados ou sem habilitação é plenamente válida e legal.

Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir o candidato ao sugerir que apenas a polícia militar poderia realizar certas ações no trânsito, o que está incorreto. A guarda municipal tem atribuições de fiscalização, desde que respeitados os ditames legais e convênios.

Conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado), a guarda municipal pode, sim, exercer funções de trânsito quando previstas em lei e mediante convênio apropriado, em estrita consonância com o ordenamento jurídico.

Conclusão: Está correta a assertiva de que a guarda municipal possui competência para atuação na fiscalização do trânsito urbano, desde que seguindo as exigências legais e convênios específicos.

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Comentários

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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:         

 I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

 

  • : O Estatuto das Guardas Municipais estabelece que as guardas municipais têm competência para exercer atividades de trânsito nas vias e logradouros municipais. 
  • Decisão do STF: O STF confirmou a constitucionalidade da atuação das guardas municipais na fiscalização de trânsito, o que legitima o poder de polícia do trânsito por parte dos municípios. 

A questão não deixa claro se existe convênio firmado entre a Prefeitura e a GCM. Assim como a PM necessita de convênio para atuar, a GCM também precisa. Além disso, GCM não é Órgão Executivo de Trânsito do Município.

muita estranha a questão

Que questão mal elaborada, muito supérflua.

As guardas municipais podem fiscalizar o trânsito (inclusive multar), se o município tiver lei ou convênio que delegue essa função. (STF)

A banca não fala sobre lei específica, convênio ou decisão do STF.

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