Considerando que o CTB determina que compete à PRF, no âmbit...

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Gabarito comentado
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Gabarito: E – ERRADO
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto à aplicação, arrecadação e recebimento das multas de trânsito, questionando se o policial pode receber, em espécie, o valor da multa diretamente do infrator, no momento da autuação.
2. Legislação Aplicável:
O CTB estabelece:
Art. 284: "O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor...". O pagamento deve ser feito de acordo com os critérios definidos pelo órgão ou entidade de trânsito, não havendo previsão de pagamento em espécie, diretamente ao agente autuador.
O §3º também veda restrições enquanto não for encerrada a instância administrativa, mostrando a preocupação normativa com a regularização formal dos pagamentos.
3. Explicação do tema central:
A arrecadação de multas deve seguir procedimentos oficiais e seguros, normalmente realizados por meio de guias de pagamento, lotéricas, bancos e, mais recentemente, sistemas eletrônicos. Essa sistemática visa evitar abusos, corrupção e garantir a rastreabilidade dos recursos.
4. Exemplo prático:
Se um motorista for autuado por excesso de velocidade em uma rodovia federal, ele receberá uma notificação e poderá pagar a multa em agências bancárias ou via sistema eletrônico dentro do prazo legal. O agente, em hipótese alguma, pode receber valores em espécie diretamente do condutor.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque o pagamento da multa diretamente ao policial caracteriza infração aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade). Apenas pagamentos formalizados e rastreáveis garantem a lisura do procedimento, evitando corrupção. Tal procedimento, se realizado, pode inclusive configurar ilícito administrativo ou penal.
6. Pegadinha da questão:
O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar “celeridade” e fornecimento de recibo, mas nenhum recibo substitui a necessidade de pagamento formal estabelecida em lei. Fique atento a propostas de “facilitação” que ferem a legalidade.
Jurisprudência:
O STJ entende que o pagamento da multa deve seguir rigorosamente o processo administrativo, não podendo ser realizado diretamente ao agente (REsp 757421 RS).
Doutrina:
Julyver Modesto de Araujo orienta que “o recolhimento da multa se faz segundo regras institucionalizadas, nunca ao agente, o que evita desvios e fraudes”.
Conclusão:
Portanto, está incorreto afirmar que o policial rodoviário federal pode receber diretamente o pagamento da multa do condutor infrator.
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Comentários
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III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Compete a PRF ( órgão ) arrecadar as multas, e não ao policial.
Eu acredito que funcione da seguinte forma:
O agente de trânsito (PRF, agente da SUTRAN, PM se feito tal acordo pra poder autuar) = Tem somente a atribuição de AUTUAR
Órgão com circunscrição sobre a via = Aplicar a multa
O policial não aplica multa e sim autuação de infração de trânsito
ERRADO
O PRF não aplica, tampouco recebe valores atrelados à multa(s), tão somente lavra o (AIT) auto de infração de trânsito, resta, portanto, ao DPRF autoridade competente, a aplicação e a arrecadação dos valores referentes às multas.
Gabarito E
Artigo 20 do CTB: compete a Polícia Rodoviária Federal (...):
(...) III - aplicar e arrecadar as multas importas por infrações de trânsito.
Não compete ao agente público receber o valor da multa (dinheiro) em mãos, conforme mencionou a questão.
O PRF só aplica medida administrativa (autuação). Não aplica penalidades (multa e arrecadação de multas).
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