Ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da A...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 2º, § 1º: "§ 1° - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo." Como a alternativa D reproduz essa regra expressa do decreto, ela é a correta.
- Quando a alternativa tratar de conteúdo do plano anual, confira se o decreto inclui contratações diretas e se há exceções expressas de dispensa de registro.
- Se a demanda não constar do plano, procure no texto normativo se a consequência é revisão do plano ou impossibilidade de contratar; aqui, o decreto prevê revisão, se justificada.
- Em questões sobre funções no processo de contratação, verifique se a norma veda ou autoriza cumulação; neste decreto, a cumulação é admitida com requisito de conhecimento técnico-operacional.
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D
Art. 2º, § 1º os papéis de requisitante e de área técnica podem ser desempenhados pelo mesmo agente público ou unidade, desde que este possua a devida competência e conhecimento técnico-operacional sobre o objeto do plano de contratações anual, adiantamentos não entram no PCA Art. 5º contratações não executadas podem ser justificadas e reincluídas Art. 18 e há hipóteses para incluir demandas extemporâneas Art. 16
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