Ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da A...

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Q3910556 Legislação Estadual
Atenção: A questão refere-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.
Ao dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, o Decreto nº 67.689/2023 estatui que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 2º, § 1º: "§ 1° - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo." Como a alternativa D reproduz essa regra expressa do decreto, ela é a correta.

Tema central: Plano de contratações anual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque ignora exceção expressa ao registro no plano anual. O Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 6º, II, dispõe: "Artigo 6° - Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: II - as contratações realizadas por meio de regime de adiantamento, nas hipóteses previstas nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 53.980, de 29 de janeiro de 2009;" Logo, não se pode afirmar que devam constar do plano anual todas as contratações diretas, inclusive as realizadas por regime de adiantamento.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação exatamente onde o decreto prevê incorporação. O Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 18, § 3º, estabelece: "§ 3° - Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente." Portanto, a incorporação ao plano subsequente não é vedada; é prevista se a contratação continuar necessária.
C
Errada
Está errada porque substitui a revisão do plano por uma postergação obrigatória ao exercício seguinte. O Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 16, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único - As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 15 deste decreto." Assim, a ausência inicial no plano não impede a contratação no exercício nem a remete necessariamente ao ano subsequente; o efeito jurídico previsto é a revisão do plano, se houver justificativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traz exatamente a hipótese normativa de cumulação dos papéis de requisitante e de área técnica, desde que o agente público ou a unidade detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte o prazo, erra o conteúdo obrigatório do plano. O Decreto do Estado de São Paulo nº 67.689/2023, art. 5º, caput, estabelece: "Artigo 5° - Até o final de junho de cada exercício, os órgãos e as entidades elaborarão os seus planos de contratações anual, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei federal n° 14. 133, de 1° de abril de 2021." Logo, é incorreto dizer que as contratações diretas ficam fora do plano e devem constar de documento específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de inclusão das contratações diretas no plano e exceções específicas, além de inverter dispositivos do decreto sobre revisão do plano e incorporação de contratações não realizadas no exercício seguinte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de conteúdo do plano anual, confira se o decreto inclui contratações diretas e se há exceções expressas de dispensa de registro.
  • Se a demanda não constar do plano, procure no texto normativo se a consequência é revisão do plano ou impossibilidade de contratar; aqui, o decreto prevê revisão, se justificada.
  • Em questões sobre funções no processo de contratação, verifique se a norma veda ou autoriza cumulação; neste decreto, a cumulação é admitida com requisito de conhecimento técnico-operacional.

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