No âmbito da Assembleia Constituinte, estabeleceu-se o debate sobre se seria adequado o Supremo Tribunal Federal perder suas funções de julgamento de casos concretos e passar a atuar somente como Corte Constitucional, utilizando o modelo europeu. Essa tese não foi sufragada pelos parlamentares, que optaram por manter a atuação tradicional da nossa Corte suprema. Dentre as competências originárias estabelecidas pela Constituição Federal, outorgadas ao STF, encontra-se o julgamento de
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