De acordo com a Constituição Federal, com relação à Justiça ...

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Q2397742 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, com relação à Justiça do Trabalho.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 112: "Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." O enunciado correto é o da alternativa B, por reproduzir essa disciplina constitucional.

Tema central: Organização da Justiça do Trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 114, § 3º: "Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito." O erro é duplo: a atuação do MPT não ocorre em qualquer greve, mas somente em greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público; além disso, a Justiça do Trabalho é competente para decidir o conflito.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com a literalidade do art. 112 da Constituição Federal, que autoriza expressamente o funcionamento descentralizado dos Tribunais Regionais do Trabalho mediante a constituição de Câmaras regionais, com a finalidade de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
C
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 115: "Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes (...) dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade". A alternativa erra no requisito numérico, pois o mínimo constitucional é de sete juízes, e não onze.
D
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 111-B, § 2º: "Funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante." A alternativa erra em três pontos: o CSJT funciona junto ao TST, e não junto aos TRTs; sua supervisão alcança o primeiro e o segundo graus; e suas decisões têm efeito vinculante.
E
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal, art. 111-A: "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros (...) sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício (...)". O erro jurídico está na fração e no requisito temporal: a Constituição prevê um quinto, e não um terço; para advogados, exige mais de dez anos de atividade profissional, e não mais de quinze.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade constitucional: substituiu o texto exato do art. 112 por alternativas com alterações pontuais, como transformar o quinto em um terço, o mínimo de sete juízes em onze, retirar os requisitos do art. 114, § 3º, e negar o efeito vinculante das decisões do CSJT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de organização da Justiça do Trabalho, confira a literalidade dos arts. 111-A, 111-B, 112, 114 e 115 da Constituição.
  • Em dissídio coletivo de greve, verifique sempre os requisitos cumulativos do art. 114, § 3º: atividade essencial e possibilidade de lesão do interesse público.
  • Na composição de tribunais, atenção a números exatos da Constituição: mínimo de sete juízes nos TRTs e um quinto no TST para advogados e membros do MPT.

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GABARITO LETRA B

A) Artigo 114 cf: 3º Em caso de greve em atividade essencial, COM POSSIBILIDADE de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, COMPETINDO à JUSTIÇA DO TRABALHO decidir o conflito.

C) TRT compõe se no Mínimo de 7 juízes e não 11 .

D) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões TERÃO EFEITO VINCULANTE.   

E) UM QUINTO dentre advogados com MAIS DE 10 ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

ERRADO - A) em caso de greve, independentemente da possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo; não competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.  

CORRETA - B) os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmeras regionais, a fim de assegurar à pleno acesso do jurisdicionado é justiça em todas as fases do processo.

Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  

ERRADO - C) Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, 11 juízes, dentre brasileiros com mais de 30 anos e menos de 70 anos de idade.

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de 70 anos de idade

ERRADO - D) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe exercer a supervisão administrativa orçamentária financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro grau não tendo suas decisões efetivo vinculante.

Art. 111-A, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

ERRADO - E) um terço dos membros do Tribunal Superior do Trabalho é formado por advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.

Art. 111-A I um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício

"Câmeras regionais" é brincadeira

boa, Gabriel

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