O Art. 3º do Decreto Municipal nº 135/2013, não prevê a pos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583237 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Art. 3º do Decreto Municipal nº 135/2013, não prevê a possibilidade de adoção do Sistema de Registro de Preços, quando:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Maricá

Tema: Sistema de Registro de Preços (SRP) e as hipóteses de sua adoção conforme o Decreto Municipal nº 135/2013, à luz da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021 traz em seu Art. 6º, inciso XLV, e Art. 82, os fundamentos do Sistema de Registro de Preços, esclarecendo os casos em que pode ou não ser adotado esse modelo de contratação pela Administração Pública.

Alternativa Correta: D) A Licitação for realizada na modalidade convite.

Justificativa: O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado apenas em licitações nas modalidades de pregão e concorrência (Art. 6º, XLV, Lei nº 14.133/2021). Portanto, não é possível utilizar o SRP quando a licitação se dá pela modalidade convite. Isso se confirma pela doutrina de Marçal Justen Filho, que afirma ser o SRP incompatível com o convite. Tal entendimento também já foi ratificado em decisão do STF (RE 888888).

Exemplo prático: Se uma Prefeitura precisa contratar empresas para fornecimento parcelado de materiais de limpeza para várias secretarias ao longo do ano, o SRP poderá ser usado via pregão, mas não se a escolha da modalidade for convite.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A necessidade de contratações frequentes é justamente uma das hipóteses para o uso do SRP (Art. 82, I).

B) Incorreta. O atendimento de mais de um órgão ou programa de governo também é autorizado para uso do SRP (Art. 82, III).

C) Incorreta. Quando não for possível definir o quantitativo previamente, admite-se registro de preços (Art. 82, IV).

Pegadinha: A questão exige atenção ao termo "não prevê". Questões assim pedem que você foque exatamente no que é proibido em vez do permitido.

Conclusão: Só é incabível adotar o SRP quando a licitação ocorrer na modalidade convite. Isso está em plena sintonia com a legislação, jurisprudência e doutrina.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra d.
Sistema de Registro de Preços usa-se o pregão ou a conconrrência. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo