À luz das disposições do Código Civil a respeito dos direito...

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Q1861042 Direito Civil
À luz das disposições do Código Civil a respeito dos direitos da personalidade, de pessoas jurídicas, de obrigações, da invalidade do negócio jurídico e da responsabilidade civil, assinale a opção correta. 
Alternativas

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Vamos analisar cada alternativa para entender a questão de forma clara e didática.

Alternativa A: "É vedada a utilização de pseudônimo na realização de atividade econômica disciplinada pela legislação civil."

Esta alternativa está incorreta. A utilização de pseudônimos não é vedada na realização de atividades econômicas, desde que não haja intuito de fraude ou má-fé. O pseudônimo pode ser utilizado como nome empresarial ou artístico, por exemplo, desde que devidamente registrado e cumprindo as exigências legais.

Alternativa B: "A qualidade de associado é, em regra, transmissível, ressalvada a possibilidade de o estatuto da associação, de forma justificada, dispor em sentido contrário."

Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Código Civil, a qualidade de associado não é transmissível, salvo disposição em contrário no estatuto da associação. Isso significa que, por padrão, não é possível transferir a qualidade de associado de uma pessoa para outra.

Alternativa C: "Todo aquele que, interessado ou não, pagar uma dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor."

Esta alternativa está incorreta. A sub-rogação ocorre quando uma pessoa paga a dívida de outra com o intuito de substituir o credor, mas isso só é aplicável se a pessoa tiver interesse jurídico na dívida ou se for expressamente autorizado. O pagamento feito por um mero terceiro sem interesse não gera sub-rogação automática.

Alternativa D: "O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas somente a satisfação das perdas e dos danos em favor do prejudicado."

Esta alternativa está correta. O dolo acidental é aquele que não determina a realização do negócio jurídico, mas apenas influencia em suas condições. De acordo com o Código Civil, o dolo acidental não torna o negócio anulável, mas gera direito à indenização por perdas e danos.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa compre um carro usado e, durante a negociação, o vendedor omite que o veículo já foi levemente batido. Se o comprador ainda assim desejaria o carro, mas em condições diferentes, o dolo é acidental, resultando em reparação por danos.

Alternativa E: "Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado por menores, os respectivos genitores respondem de forma subsidiária pelos danos causados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade."

Esta alternativa está incorreta. No caso de responsabilidade civil por ato ilícito de menores, os pais ou tutores respondem de forma solidária, e não subsidiária. Isso significa que a vítima pode demandar diretamente contra os pais ou tutores legais, sem necessidade de primeiro esgotar os meios contra os menores.

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Comentários

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Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

a) Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

b) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

c) Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

d) Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

e) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. ( a responsabilidade do menor é subsidiária).

Se o terceiro:

~>É interessado na dívida, ele pode pagá-la, ainda que o credor se oponha

~>Não é interessado na dívida :

a)Em nome e em conta do devedor (aqui, não há oposição do devedor): sub-roga .

b)Em seu nome (há oposição do devedor): tem direito ao reembolso (salvo nos casos que o devedor poderia ilidir a dívida) mas não tem direito sub-rogar.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!

O que é dolo acidental?

é aquele que o coleguinha teria realizado o negócio ainda que soubesse do dolo, contudo iria realizar de outro modo. Art. 146, CC.

Um ótimo exemplo de dolo acidental vem de Stolze Gagliano e Pamplona Filho:

“O sujeito declara pretender adquirir um carro; escolhendo um automóvel com cor metálica, e, quando do recebimento da mercadoria, enganado pelo vendedor, verifica que a coloração é, em verdade, básica. Neste caso, não pretendendo desistir do negócio poderá exigir compensação por perdas e danos”.

Já o dolo essencial, conforme os autores acima:

“Diferente, seria, porém, a situação em que ao sujeito somente interessasse comprar o veículo se fosse da cor metálica – hipótese em que este elemento faria parte da causa do negócio jurídico. Nesse caso, tendo sido enganado pelo vendedor para adquirir o automóvel, poder-se-ia anular o negócio jurídico com base em dolo.”

Letra D.

O exemplo é contrato de permuta em que uma das partes induz em erro a questão dos valores. Pelo fato de que o negócio seria realizado de qualquer forma é que este dolo não anula o negócio jurídico gerando, apenas, perdas e danos.

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