As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, incisos II e IX; art. 117, caput; art. 127: “Art. 116. São deveres do servidor: II - ser leal às instituições a que servir; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.” O enunciado descreve condutas incompatíveis com valores éticos, integridade institucional e interesse público; por isso, a própria Lei 8.112/1990 evidencia que a violação desses deveres e proibições gera responsabilização administrativa, sem exigir dano material ao erário nem tipificação criminal.
- Se a alternativa exigir dano ao erário como condição geral para punição disciplinar, desconfie: a Lei 8.112/1990 também tutela moralidade administrativa e lealdade institucional.
- Separe ilícito administrativo de ilícito penal: nem toda infração disciplinar precisa ser crime.
- Quando a questão mencionar ética, moralidade, lealdade institucional e interesse público, verifique os deveres do art. 116 e a existência de penalidades disciplinares no art. 127.
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