Associe os princípios do processo administrativo a seus res...
1. Princípio da legalidade
2. Princípio da moralidade
3. Princípio da publicidade
4. Princípio da impessoalidade
5. Princípio da ampla defesa e contraditório
( ) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
( ) Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
( ) Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
( ) Atuação conforme a lei e o direito.
( ) Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
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gabarito D
=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, estabelece que a administração pública só pode agir conforme a lei, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe..
=> Princípio da Impessoalidade -
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
=c> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> Princípio da Publicidade -
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
=> Princípio da Eficiência - introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 19/1998, estabelece que a administração pública deve buscar o melhor resultado com o mínimo de recursos, otimizando a utilização dos meios disponíveis e evitando desperdícios, sempre com o objetivo de atender o interesse público de forma eficaz e efetiva.
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