Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Pr...
O juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre atos processuais no Código de Processo Civil de 2015, identificando a alternativa INCORRETA.
O tema central da questão é a função do juiz na condução do processo, especificamente sobre as ações que o juiz pode tomar para assegurar o cumprimento das ordens judiciais e a efetividade do processo.
Vamos examinar cada alternativa:
A - Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Essa alternativa está CORRETA. De acordo com o artigo 139, IV, do CPC, o juiz tem o poder de determinar essas medidas para garantir o cumprimento de suas decisões, o que inclui ações pecuniárias.
B - Dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, inclusive após encerrado o prazo regular.
Esta é a alternativa INCORRETA. Segundo o artigo 139, VI, do CPC, o juiz pode sim adequar os prazos e a ordem das provas às necessidades do conflito, mas isso deve ocorrer durante o prazo regular e não após seu encerramento, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
C - Determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso.
Esta alternativa está CORRETA. O artigo 139, inciso II, do CPC, permite ao juiz realizar essa inquirição sem aplicar pena de confesso, pois o objetivo é esclarecer fatos e não punir as partes.
D - Quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85, e o art. 82 da Lei nº 8.078/1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Esta alternativa está CORRETA. O juiz deve tomar providências para resolver o problema das demandas repetitivas, conforme o artigo 139, X, do CPC, incentivando a ação coletiva quando cabível.
Exemplo prático: Imagine que um juiz está lidando com uma série de processos repetitivos sobre um defeito em um produto vendido por uma grande empresa. Ele pode oficiar o Ministério Público para que este proponha uma ação coletiva, evitando assim decisões conflitantes e otimizando o uso dos recursos judiciais.
Concluindo, a alternativa B é a INCORRETA porque sugere que o juiz pode alterar prazos após o encerramento normal, o que não é permitido sem justificativa excepcional.
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GABARITO B – todos os artigos são do CPC
A) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
B) ERRADO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada ANTES DE ENCERRADO o prazo regular.
C) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
D) CERTO. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
GABARITO: LETRA B
LETRA A - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Dentro de uma ideia de jurisatisfação, esse dispositivo consagra um poder-geral de efetivação das decisões judiciais, confirando ao julgador a possibilidade de valer-se das mais diferentes medidas para a efetivação da tutela deferida.
LETRA B - ERRADO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Art. 139, parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
LETRA C - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
LETRA D - CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Há casos por exemplo onde o Juiz pode dilatar o prazo após findo o mesmo. Por exemplo no caso de apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico, onde pode ser deferida a apresentação até o início dos trabalhos conforme já proclamou o STJ:Nas palavras do professor Fredie Didier Júnior, “Esse prazo não é
preclusivo, segundo entendimento que tem prevalecido na jurisprudência do STJ. Assim, as
partes podem indicar seus assistentes técnicos e formular questionário até o momento do início da realização da perícia” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 287).
Nesse sentido, os precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
(i) “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PERICIAL. PRAZO PARA
APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de violação do artigo 535 do CPC, pois o
Tribunal de origem, de forma fundamentada, tratou da questão
suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta. 2. O
prazo para indicação do assistente técnico e formulação de
quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o
prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421, § 1º, do CPC, desde
que antes do início dos trabalhos periciais. Precedentes. 3. Agravo
interno não provido” (STJ, AgInt no AREsp n. 885.444/RS, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 02.08.2016); Logo, a alternativa "b" muito embora seja letra da lei, comporta exceções.
GABARITO: B
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
a) CERTO: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
b) ERRADO: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
c) CERTO: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;
d) CERTO: X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Não cai no TJ-SP
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