Analise as seguintes assertivas, nos termos do Código de Pr...
I. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, ainda que não exista interesse de incapaz. II. Aplica-se o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. III. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. IV. A requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, o juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se tratar de relação jurídica de trato continuado em que sobreveio modificação no estado de fato ou de direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar detalhadamente cada uma das assertivas da questão, com base no Código de Processo Civil (CPC/2015), para entender por que a alternativa correta é a letra B.
Assertiva I: "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, ainda que não exista interesse de incapaz."
De acordo com o art. 178 do CPC, o Ministério Público deve intervir em casos em que haja interesse de incapazes. No entanto, o enunciado menciona intervenção mesmo sem esse interesse, o que não está previsto na legislação. Portanto, essa assertiva é falsa.
Assertiva II: "Aplica-se o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público."
O art. 180 do CPC prevê que, quando o prazo é específico para o Ministério Público, não se aplica a contagem em dobro. Logo, a assertiva é falsa.
Assertiva III: "Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica."
Segundo o art. 82, §1º do CPC, cabe ao autor adiantar as despesas processuais, mesmo em atos determinados de ofício pelo juiz. Esta assertiva está correta, mas não é suficiente para tornar a alternativa correta.
Assertiva IV: "A requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, o juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se tratar de relação jurídica de trato continuado em que sobreveio modificação no estado de fato ou de direito."
O CPC permite a revisão de decisões apenas em casos específicos de modificação no estado de fato ou de direito. Contudo, a assertiva sugere que isso pode ser feito a requerimento do Ministério Público, o que não é exato. Portanto, é falsa.
Com base nessas análises, a alternativa B ("As assertivas II e IV são falsas.") é a resposta correta, pois apenas a assertiva III está correta, e as assertivas I, II e IV estão incorretas.
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GABARITO B - todos os artigos são do CPC
ITEM I. CERTO. Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)
ITEM II. ERRADO. Art. 180, §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
ITEM III. CERTO. Art. 82, §1º. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
ITEM IV. ERRADO. Art. 505. NENHUM JUIZ decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, SALVO:
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
GABARITO: LETRA B
I – CERTO: Nos termos do parágrafo único do art. 698 do CPC, “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”. Em outras palavras, a intervenção independe de existir interesse de incapaz envolvido.
II – ERRADO: Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º. (...) § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III – CERTO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
IV – ERRADO: Art. 505/CPC: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
GABARITO: B
I - CERTO: Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo. Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
II - ERRADO: Art. 180, § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
III - CERTO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
IV - ERRADO: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
Discordo que o item I esteja correto. Conforme parágrafo único do art. 698 do CPC, “O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”, ou seja, não basta que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, mas sim que SEJA NOS TERMOS DA LEI MARIA DA PENHA, ou seja, que seja CONTRA A MULHER.
FUNDEP. 2021.
CORRETO. I. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, ainda que não exista interesse de incapaz. CORRETO. Em outras palavras, a intervenção independe de existir interesse de incapaz envolvido.
Art. 698, §único, CPC.
Não cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
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FUNDEP. 2021. ERRADO. II. ̶A̶p̶l̶i̶c̶a̶-̶s̶e̶ ̶o̶ ̶b̶e̶n̶e̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶b̶r̶o̶ ̶ quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. ERRADO.
Não se aplica prazo em dobro – Art. 180, §2º, CPC
Cai no Oficial de Promotoria do MP SP
________________________________________________
CORRETO. III. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. CORRETO.
Art. 82, §1º, CPC.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
Não cai no Escrevente do TJ SP
_____________________________________________
ERRADO. IV. A requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, o juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, s̶a̶l̶v̶o̶ ̶s̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶a̶r̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶i̶n̶u̶a̶d̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶v̶e̶i̶o̶ ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ERRADO.
Art. 505,CPC.
Cai no Escrevente do TJ SP
Não cai no oficial de promotoria do MP SP.
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