A organização administrativa brasileira divide-se em Adminis...

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Q3792834 Direito Administrativo
A organização administrativa brasileira divide-se em Administração Direta e Indireta. Sobre as características das entidades da Administração Indireta, assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A alternativa D é compatível com esse conceito legal.

Tema central: Entidades da Administração Indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois pontos essenciais do conceito de sociedade de economia mista. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III, dispõe: "Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta." Logo, não pode ser sociedade limitada, e o controle votante não pode ser da iniciativa privada.
B
Errada
Está errada porque fundação pública integra a Administração Indireta, não o terceiro setor. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, IV, define: "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa..."; e a Constituição Federal, art. 37, XIX, estabelece que a instituição de fundação depende de autorização legal. Além disso, a admissão de pessoal em entidade estatal submete-se ao art. 37, II, da Constituição Federal: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...". Portanto, é juridicamente incorreto dizer que não integra a Administração Indireta e que não se sujeita a concurso.
C
Errada
Está errada porque empresa pública não é pessoa jurídica de direito público e não é criada por decreto. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II, dispõe: "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica... podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Somado a isso, a Constituição Federal, art. 37, XIX, prevê que a instituição de empresa pública é autorizada por lei, não por decreto. Também é incorreta a afirmação de imunidade tributária recíproca em todas as atividades, pois a base afasta expressamente essa generalização.
D
Certa
A alternativa D acerta os elementos essenciais da autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, voltada ao desempenho de atividades típicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira e sujeita a controle finalístico pela Administração Direta. Isso corresponde ao conceito do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, e à Constituição Federal, art. 37, XIX. Quanto ao regime estatutário, a afirmação é compatível com o regime jurídico típico das autarquias, cujos servidores ocupam cargos públicos, à luz da disciplina constitucional e administrativa aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou elementos corretos e incorretos de cada entidade: trocou criação por lei com autorização legislativa, atribuiu natureza de direito público à empresa pública, transformou sociedade de economia mista em limitada com controle privado e tentou equiparar fundação pública ao terceiro setor.
Dica para questões semelhantes
  • Autarquia: criada por lei específica e com personalidade jurídica de direito público; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legal para instituição.
  • Sociedade de economia mista, pela base, é sociedade anônima e tem maioria das ações com direito a voto pertencente ao Estado ou a entidade da Administração Indireta.
  • Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado; se a alternativa disser direito público ou criação por decreto, está errada.
  • Fundação pública estatal integra a Administração Indireta e se submete às exigências constitucionais de concurso público para admissão de pessoal.

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Comentários

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a) Falso. As Sociedades de Economia Mista (SEM) são criadas mediante autorização legal, não simplesmente "por lei". Além disso, o capital destas entidades é misto. Ou seja, em regra, metade é pertencente ao Estado, metade é pertencente à iniciativa privada;

b) Falso. As Fundações Públicas de direito privado integram, sim, a Administração Indireta. Não obstante, não equipara-se as fundações às entidades do terceiro setor.

c) Falso. As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público interno, e são criadas mediante autorização legal;

d) Gabarito. Autarquias são entidades com personalidade jurídica direito público, criadas por lei e possuidoras de autonomia administrativa e financeira.

C - ERRADO: empresa pública é de direito privado (autorizado por lei) e se ela explorar atividade econômica, ela não possui imunidade tributária.

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