A organização administrativa brasileira divide-se em Adminis...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." A alternativa D é compatível com esse conceito legal.
- Autarquia: criada por lei específica e com personalidade jurídica de direito público; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação dependem de autorização legal para instituição.
- Sociedade de economia mista, pela base, é sociedade anônima e tem maioria das ações com direito a voto pertencente ao Estado ou a entidade da Administração Indireta.
- Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado; se a alternativa disser direito público ou criação por decreto, está errada.
- Fundação pública estatal integra a Administração Indireta e se submete às exigências constitucionais de concurso público para admissão de pessoal.
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Comentários
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a) Falso. As Sociedades de Economia Mista (SEM) são criadas mediante autorização legal, não simplesmente "por lei". Além disso, o capital destas entidades é misto. Ou seja, em regra, metade é pertencente ao Estado, metade é pertencente à iniciativa privada;
b) Falso. As Fundações Públicas de direito privado integram, sim, a Administração Indireta. Não obstante, não equipara-se as fundações às entidades do terceiro setor.
c) Falso. As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público interno, e são criadas mediante autorização legal;
d) Gabarito. Autarquias são entidades com personalidade jurídica direito público, criadas por lei e possuidoras de autonomia administrativa e financeira.
C - ERRADO: empresa pública é de direito privado (autorizado por lei) e se ela explorar atividade econômica, ela não possui imunidade tributária.
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