A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, compleme...
Com base no art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I. Financiamento exclusivo das ações assistenciais executadas diretamente por entidades privadas, sem repasse para estados, municípios ou Distrito Federal.
II. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
III. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
É CORRETO o que se afirma em: